Além de aporte em
pesquisa interna, empresas poderão investir em startups por meio de FIPs
Uma portaria do MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações) vai permitir que as empresas beneficiadas pela Lei da Informática
possam aportar dinheiro em fundos que investem em startups.
O montante anual será de aproximadamente R$ 826 milhões, se
calculado com base nos números de 2016, o ano mais recente para o qual há dados
disponíveis.
A Lei da
Informática, de 1991, permite dedução de IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados) para companhias que investem em pesquisa e desenvolvimento
internamente e também em instituições credenciadas.
Agora, há a
alternativa de aportes em FIPs (fundos de investimentos em
participação) que, por sua vez, investirão em negócios com renda anual de até
R$ 16 milhões.
Os valores que vão
para projetos com instituições credenciadas (36%) e para o fundo de
desenvolvimento (10%) continuam a ser obrigatórios
FOLHA DE SÃO PAULO