Justiça autoriza retomada de cobrança de empréstimos consignados.
Decisão vale para aposentados do INSS
ou de regimes próprios
A Justiça
Federal derrubou nesta terça-feira (28) decisão de
primeira instância que suspendia a cobrança de empréstimos consignados de aposentados por quatro meses, em
razão da pandemia do novo coronavírus.
Com a
determinação de agora, do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), ficam autorizados os descontos em
folha de aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de
regimes próprios.
Após a decisão
favorável da Justiça Federal do Distrito Federal aos aposentados, na última
semana, o BC (Banco Central) e a União entraram com recurso, sob a
justificativa de que a suspensão das cobranças traria consequências negativas à
economia do país.
"[A decisão] traz consequências
práticas que podem inviabilizar a execução da política monetária, além de ter o
potencial de causar grave lesão à ordem econômica e ao interesse coletivo neste
momento de pandemia", diz o despacho.
O magistrado também indicou, no
documento, a contestação do BC e da União de que a interrupção de cobrança dos
empréstimos consignados seria uma violação ao princípio da separação dos
poderes, por interferir na liberdade de escolha do poder executivo para
determinar a implantação de políticas públicas.
AGORA