Patrocinadores e instituidores têm dez dias para apresentar
candidaturas à CRPC
A Portaria 14.213 da Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho do Ministro da Economia, publicada na edição desta terça
(16/05) do Diário Oficial da União (DOU), estabelece o prazo de dez dias para
que patrocinadores e instituidores de fundos de pensão apresentem nomes e
currículos de candidatos à Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC).
Além de formação superior completa e estreita
relação com a previdência complementar, é exigida dos postulantes experiência
comprovada em matéria jurídica, administrativa, financeira, contábil, atuarial,
de fiscalização ou de auditoria.
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