A
Seção de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu,
por unanimidade, acolher a tese jurídica defendida pela Abrapp e por suas
associadas acerca da impossibilidade de reabrir o benefício previdenciário já concedido
em razão de reflexos de verbas trabalhistas (horas extras). O Recurso Especial
Repetitivo 1.312.736/RS teve como parte a Fundação Banrisul de Seguridade
Social e seu julgamento iniciou-se em junho deste ano, sendo retomado e
concluído no último dia 8 de agosto, com decisão histórica favorável ao
sistema.
O acórdão foi publicado no dia 16 de agosto, do qual destaca-se o seguinte
trecho: “A concessão do benefício de previdência complementar tem como
pressuposto a prévia formação de reserva matemática de forma a evitar o
desequilíbrio atuarial dos planos e, em tais condições, quando já concedido o
benefício de complementação de aposentadoria, é inviável a inclusão dos
reflexos das verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do
Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios”.
Conforme o acórdão, eventuais prejuízos sofridos pelo participante, se for
o caso, poderão se resolver em perdas e danos, em demanda a ser ajuizada na
Justiça do Trabalho, contra quem teria dado causa ao ato ilícito
(ex-empregador). A decisão tem efeito vinculante para todas as ações da mesma
matéria.
Excepcionalmente, para as ações já ajuizadas na Justiça Comum até a data do
julgamento, 8 de agosto passado, o STJ resolveu modular os efeitos de tal
decisão, admitindo o recálculo do benefício previdenciário em razão de reflexos
de verbas trabalhistas. Isso pode ocorrer desde que haja previsão no
regulamento do plano (contrato previdenciário) e desde que seja recomposta
prévia e integralmente a respectiva reserva matemática pelo participante, cujo
valor deverá ser apurado, no caso concreto, por estudo técnico atuarial.
ACONTECE