Tese jurídica tem decisão favorável no STJ


A Seção de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, acolher a tese jurídica defendida pela Abrapp e por suas associadas acerca da impossibilidade de reabrir o benefício previdenciário já concedido em razão de reflexos de verbas trabalhistas (horas extras). O Recurso Especial Repetitivo 1.312.736/RS teve como parte a Fundação Banrisul de Seguridade Social e seu julgamento iniciou-se em junho deste ano, sendo retomado e concluído no último dia 8 de agosto, com decisão histórica favorável ao sistema.

O acórdão foi publicado no dia 16 de agosto, do qual destaca-se o seguinte trecho: “A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos e, em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios”.

Conforme o acórdão, eventuais prejuízos sofridos pelo participante, se for o caso, poderão se resolver em perdas e danos, em demanda a ser ajuizada na Justiça do Trabalho, contra quem teria dado causa ao ato ilícito (ex-empregador). A decisão tem efeito vinculante para todas as ações da mesma matéria.

Excepcionalmente, para as ações já ajuizadas na Justiça Comum até a data do julgamento, 8 de agosto passado, o STJ resolveu modular os efeitos de tal decisão, admitindo o recálculo do benefício previdenciário em razão de reflexos de verbas trabalhistas. Isso pode ocorrer desde que haja previsão no regulamento do plano (contrato previdenciário) e desde que seja recomposta prévia e integralmente a respectiva reserva matemática pelo participante, cujo valor deverá ser apurado, no caso concreto, por estudo técnico atuarial.

 



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