INSS


Revisões para incluir salários na aposentadoria do INSS sobem após decisão do STJ.

Ações na 3ª Região da Justiça Federal aumentaram 6% após aprovação da revisão da vida toda.

O número de ações de revisão de aposentadorias para a inclusão de todas as contribuições no recálculo da renda vem crescendo após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ter reconhecido esse direito no início de dezembro de 2019. 

Em novembro do ano passado, existiam 2.388 pedidos da chamada revisão da vida toda na 3ª Região da Justiça Federal, que compreende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

No início de fevereiro deste ano, a quantidade de processos aumentou para 2.530. A alta é de 6%. 

“A tendência é aumentar [a quantidade de pedidos de revisão] porque as pessoas estavam na expectativa do julgamento, pois havia o temor de que o direito fosse negado”, comenta Murilo Aith, sócio do escritório ABL Advogados. 

“Depois de uma decisão do STJ, por unanimidade, os aposentados ficaram mais confiantes em iniciar essa ação, que tem forte fundamentação jurídica”, afirma o advogado.

O aposentado que obtém uma revisão da vida toda na Justiça consegue recalcular o seu benefício com a inclusão de contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994.

Esse direito só pode ser alcançado por meio de ação judicial, já que a Previdência não reconhece os valores de recolhimentos realizados em moedas anteriores à criação do real.

Em geral, essa revisão beneficia pessoas que tiveram rendimentos mais elevados no início da carreira, na comparação com os salários recebidos nos últimos anos que antecederam o pedido de aposentadoria.

REVISÃO DA VIDA TODA | O QUE É?

  • A chamada revisão da vida toda foi aprovada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 11 de dezembro de 2019
  • Ela permite refazer o cálculo da aposentadoria já concedida com a inclusão de contribuições realizadas antes de julho de 1994

Regra
A base da revisão da vida toda está nas mudanças realizadas na Previdência em 1999. 
Na ocasião, o governo criou duas fórmulas de cálculos para a média salarial: 

1) Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999: 

  • A média salarial é calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994

 
2) Para quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019:

  • A média é calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições 

 



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