O Conselho
Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e a Previc atualizaram as normas e
procedimentos atuariais para as entidades fechadas de previdência complementar,
de acordo com a Resolução CNPC nº
30/2018 e com a Instrução nº 10/2018.
As medidas tornam mais ágil e transparente a relação entre órgão supervisor, entidades,
patrocinadores, instituidores, participantes, governo e sociedade, uma vez que
consolidam as regras atuariais em um único instrumento normativo.
A Resolução CNPC
nº 30/2018 dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados
pelas entidades na apuração do resultado, na destinação e utilização de
superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios, bem como
estabelece os principais parâmetros mínimos aplicáveis ao passivo atuarial dos
planos.
A norma busca a
simplificação regulatória e proporciona mais clareza na definição de parâmetros
e termos técnicos, anteriormente previstos nas Resoluções CGPC nº 18 e 26. O
texto, mais conciso e assertivo, reduz o custo de observância das fundações e
evita ambiguidades.
Já a Instrução nº
10/2018, que detalha operacionalmente a nova Resolução, traz critérios e
parâmetros, que deverão ser adotados pelas entidades, para elaboração dos
planos de custeio e de equacionamento de déficit e distribuição de superávit.
A Instrução também
define procedimentos para outros assuntos atuariais, tais como o cálculo
da duração do passivo, da taxa de juros parâmetro e do ajuste de precificação.
A regra também
trata dos estudos técnicos a serem elaborados pelas fundações para comprovação
da adequação das hipóteses atuariais adotadas nos planos, bem como estabelece
parâmetro mínimo para a projeção da longevidade dos participantes.
A iniciativa faz
parte da ação “Implementar modernização, proporcionalidade regulatória e
simplificação normativa” do Plano de Ação 2018-2019
da Previc.
PREVIC/DOU