O presidente do Camprev, José Ferreira Campos
Filho, e o secretário de Assuntos Jurídicos de Campinas, Silvio Bernardin,
apresentaram na terça-feira, 27 de março, os principais pontos do Projeto de
Lei 92/18 que trata da previdência dos servidores municipais. O PL, que já
foi encaminhado à Câmara Municipal, autoriza a criação da Fundação
CampinasPrevicom, que vai gerir a previdência complementar dos servidores
municipais que ingressarem no serviço público após a sanção da lei. O documento
também estabelece como teto de aposentadoria para estes profissionais o mesmo
valor aplicado pelo Regime Geral de Previdência, que hoje é de cerca de R$ 5,6
mil.
Para os servidores ativos e aposentados e para os
pensionistas que já fazem parte do quadro da Prefeitura não haverá mudança,
visto que eles têm seus direitos assegurados pela Constituição Federal e estão
resguardados, também, no projeto de lei. “Importante frisar que para os
servidores que estão na ativa não muda absolutamente nada. A previdência
complementar se aplicará apenas para os servidores que foram admitidos após a
publicação da lei”, explicou o presidente do Camprev. “Essas medidas são
necessárias por diversas questões, econômicas, demográficas, intergeracional,
ou seja, as pessoas estão vivendo mais, os casais estão tendo menos filhos,
invertendo a piramide de custeio do sistema. Isso leva à necessidade de revisão
dos modelos de previdência atuais, não só no Município de Campinas, mas em todo
o Brasil”, completou.
Ainda segundo Campos, a decisão foi tomada depois
de muito tempo de estudo. “Os modelos tradicionais de aposentação, com as
alíquotas que nós praticamos, eles se sustentam com a base de quatro servidores
ativos para um inativo. Hoje, a realidade é que esta relação é de um para um,
ou seja, existe hoje um ativo para um aposentado, o que faz com que o Município
tenha que aportar cerca de R$ 340 milhões por ano para cobrir o déficit”,
disse.
Com a criação do teto para os novos servidores,
aqueles que quiserem ganhar além do limite estabelecido poderão aderir à
previdência complementar do Município. Também haverá a redução da alíquota.
Hoje, o servidor que recebe R$ 10 mil, contribui com 11% para o Camprev, um
total de R$ 1.100,00. Com a nova regra, um servidor admitido após sanção da
lei, que receber os mesmos R$ 10 mil e optar pela previdência complementar vai
contribuir para o Camprev com 11% sobre o teto (hoje de R$ 5,6 mil) e com 8,5%
para o CampinasPrevicom sobre o restante do valor, R$ 4,4 mil, totalizando R$
990,00 de contribuição mensal. A alíquota da previdência complementar, bem como
o valor do benefício, poderá variar de acordo com o plano escolhido pelo
servidor.
Outra novidade trazida pela lei é a criação do
Fundo Solidário Garantidor, para a hipótese do município não ter condições de
cobrir um eventual déficit do sistema. O Fundo será capitalizado por diversas
receitas previstas na lei e que possibilitarão a manutenção do equilíbrio do
sistema previdenciário dos servidores. Entre as receitas estão: 10% do lucro
sobre dividendos das empresas públicas, 10% da exploração do solo (Zona Azul,
por exemplo), 10% dos fluxos da Dívida Ativa e 10% sobre a participação do
município nas PPPs, Parcerias Público-Privadas.
“Com o Fundo Solidário nós pretendemos constituir
uma reserva segura para garantir que não haja nenhum abalo no pagamento das
aposentadorias e pensões dos nossos segurados, carimbando receitas adicionais
que não eram previstas anteriormente para assegurar o equilíbrio do sistema”,
explicou Bernardin. A previdência continuará sendo financiada pelos
servidores e pelo Município, por meio de repartição simples, ou seja, todos os
que trabalham arrecadam para manter os que estão aposentados. A contribuição
para o Camprev permanecerá inalterada, sendo 11% oriundos dos servidores e 22%
do Município.
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