REFORMA DA PREVIDÊNCIA


Constituição não permite que esses benefícios sejam inferiores ao salário mínimo. 

Câmara rejeitou (quarta-feira 7), uma proposta do PC do B para que pensões não possam ser menores que um salário mínimo (R$ 998) em qualquer hipótese.


Atualmente, a Constituição não permite que esses benefícios sejam inferiores ao salário mínimo.

A reforma da Previdência prevê uma nova fórmula para o cálculo das pensões, mas impede que o valor seja reduzido para menos de um salário mínimo quando o benefício for a única fonte de renda formal.

Por 339 a 153, o plenário da Câmara manteve —sem alterações— esse trecho da reforma.

Assim, a pensão poderá ser inferior ao salário mínimo quando, por exemplo, uma viúva já recebe uma aposentadoria.

Para evitar uma derrota na votação proposta pelo PC do B, a equipe econômica editou uma portaria detalhando o que é renda formal.

Deputados temiam que um beneficiário do Bolsa Família ou que recebesse pequenos valores como aluguel ou venda de produtos agrícolas pudesse ser enquadrado como alguém com renda formal e, assim, receberia menos que um salário mínimo.

No entanto, o governo afastou essas hipóteses, pois serão considerados apenas rendimentos do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

O plenário aprovou na madrugada desta quarta o texto-base da reforma da Previdência por 370 a 124. Mas, na tarde desta quarta, a Câmara retomou a sessão para analisar os destaques – votações de trechos específicos do projeto.

A equipe econômica tinha receio de que o plenário pudesse aprovar o destaque do PC do B, sobre pensão por morte. Por isso, atuou desde o começo da semana, editou a portaria e explicou a medida para os parlamentares.

O governo argumenta que os gastos com pensão no Brasil são muito superiores ao de outros países e que, quando uma pessoa já tem outra renda formal, a pensão poderia ser menor.



FOLHA DE SÃO PAULO
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