Constituição não permite que esses
benefícios sejam inferiores ao salário mínimo.
Câmara rejeitou
(quarta-feira 7), uma proposta do PC do B para que pensões não possam ser
menores que um salário mínimo (R$ 998) em qualquer hipótese.
Atualmente, a Constituição não permite que esses
benefícios sejam inferiores ao salário mínimo.
A reforma da Previdência prevê uma nova fórmula para o cálculo das pensões, mas impede que o
valor seja reduzido para menos de um salário mínimo quando o benefício for a
única fonte de renda formal.
Por 339 a 153,
o plenário da Câmara manteve —sem alterações— esse trecho da reforma.
Assim, a pensão poderá ser inferior ao salário
mínimo quando, por exemplo, uma viúva já recebe uma aposentadoria.
Para evitar uma derrota na votação proposta pelo
PC do B, a equipe econômica editou uma portaria detalhando o que é renda
formal.
Deputados temiam que um beneficiário do Bolsa
Família ou que recebesse pequenos valores como aluguel ou venda de produtos
agrícolas pudesse ser enquadrado como alguém com renda formal e, assim,
receberia menos que um salário mínimo.
No entanto, o governo afastou essas hipóteses,
pois serão considerados apenas rendimentos do CNIS (Cadastro Nacional de
Informações Sociais).
O plenário aprovou na madrugada desta quarta o texto-base da reforma da Previdência por 370 a 124. Mas, na tarde desta quarta, a Câmara
retomou a sessão para analisar os destaques – votações de trechos específicos
do projeto.
A equipe econômica tinha receio de que o
plenário pudesse aprovar o destaque do PC do B, sobre pensão por morte. Por
isso, atuou desde o começo da semana, editou a portaria e explicou a medida
para os parlamentares.
O governo argumenta que os gastos com pensão no
Brasil são muito superiores ao de outros países e que, quando uma pessoa já tem
outra renda formal, a pensão poderia ser menor.
FOLHA DE SÃO PAULO