INSS 1


STF valida alta programada e fim automático de auxílio-doença do INSS.

  • Instituto poderá definir data para fim automático do benefício sem perícia
  • Decisão foi unânime entre ministros do tribunal na última sexta-feira (12)

Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) validou a regra que autoriza o fim automático, em 120 dias, do auxílio-doença concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sem que seja necessária a realização de nova perícia médica do beneficiário.

Pela mesma decisão, o INSS também fica autorizado a estimar uma data, anterior aos 120 dias, para a cessação automática do benefício e o retorno do segurado ao trabalho, também sem perícia médica.

O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada às 23h59 de sexta-feira (12). 

O tema possui repercussão geral. Isso significa que a decisão do STF é vinculante, isto é, deve servir de base para a análise de todos os casos semelhantes que tramitem em qualquer tribunal do país.

Os procedimentos foram inseridos por duas medidas provisórias editadas e convertidas em lei em 2017, mas eram contestados por uma segurada que obteve vitória na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe para afastar o fim automático do benefício e realizar nova perícia médica.



FOLHA DE SÃO PAULO
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