A Assembleia
Legislativa do Estado de Rondônia aprovou alterações à lei que institui o
regime de previdência complementar para os servidores públicos estaduais. As
mudanças, realizadas pelo governador Confúcio Moura (PMDB). visam adaptar
o texto para que o estado possa aderir a uma fundação de previdência
complementar multipatrocinada.
Um dos pontos que
foram alterados é o trecho que trata da criação de uma entidade própria. Como o
estado fará adesão a outro fundo de pensão já estruturado, não fará mais a
estruturação de uma fundação própria que estava prevista inicialmente na lei.
Rondônia negocia a adesão à SP-Prevcom
desde o início do ano passado.
O governador também
inclui a adesão automática de novos servidores ao plano de previdência
complementar. Agora, o novo servidor com remuneração superior ao teto do INSS
será automaticamente inscrito no plano de previdência complementar. O
participante pode solicitar a saída o plano a qualquer momento, sendo que ele
tem o prazo de 90 dias desde a data da sua inscrição para se desligar do regime
complementar garantindo a restituição das contribuições realizadas no período.
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