Amplia direito à pensão por morte para filhos e irmãos
Benefício passa a valer para filhos e
irmãos que ficaram inválidos após 21 anos
O INSS passará a cumprir em todo o
país uma determinação judicial para que o direito à pensão por morte de trabalhadores e
aposentados seja ampliado a filhos e irmãos que ficarem inválidos após terem
completado 21 anos ou emancipados.
A regra para pedir a pensão
continuará a exigir que a incapacidade do dependente tenha se manifestado antes
da morte do titular.
Antes desse novo posicionamento do
órgão, havia garantia do benefício a filhos e irmãos inválidos desde que a incapacidade
tivesse surgido antes dos 21 anos de idade.
A portaria com as instruções sobre a
ampliação do direito foi publicada no último dia 6 de março no “Diário Oficial
da União”.
A ACP (ação civil pública) que
determinou a mudança é de Minas Gerais, mas tem validade nacional.
BENEFÍCIO | PRINCIPAIS REGRAS
Veja as regras da pensão para mortes ocorridas a partir do dia 13/11/2019:
1) Se o segurado que morreu já era
aposentado
- O
valor será de 50% da aposentadoria que o segurado recebia mais 10% por
dependente
- Uma
viúva sem filhos menores, por exemplo, receberá 60% da renda
2) Se o segurado que morreu ainda não
recebia aposentadoria
- O
valor da pensão vai seguir a regra da aposentadoria por incapacidade
- A
pensão será de 60% da média de todos os salários pagos desde julho de
1994, mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição
- Após
chegar a esse resultado, aplicam-se os redutores por dependentes
Em caso de dependente inválido ou com
deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será integral até o valor do
teto do INSS
!O benefício não pode ser menor do que o salário mínimo, mesmo com os
redutores
Duração variável
- A pensão será de quatro
meses se a morte do segurado ocorreu antes do recolhimento de 18
contribuições mensais ou se o casamento ou união tem menos de dois anos
- Se houve 18 contribuições ou
mais e se o casamento ocorreu há mais de dois anos, a pensão varia de três
anos a vitalícia, conforme a idade do dependente na data da morte do
segurado
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