Se aprovada,
medida facilita mudar INSS e Previdência dos servidores no futuro
Sem alarde, o governo incluiu na proposta de reforma da Previdência um
mecanismo que autoriza a aprovação de futuras mudanças nas regras de
aposentadoria por meio de projetos que exigem menos votos no Congresso do que o
texto atual.
Na prática, se for aprovada, a proposta apresentada na quarta-feira (20)
permitirá que alterações em regimes previdenciários passem a ser feitas fora da
Constituição.
Artigos do texto
estabelecem que o governo poderá apresentar projetos de lei complementar para
promover alterações na aposentadoria dos setores público e privado, como
modificações de idade mínima e tempo de contribuição.
“O que
essa proposta permite é a desconstitucionalização de regras básicas de proteção
à Previdência”, diz Marcus Orione, professor da Faculdade de Direito da USP.
O mecanismo não foi
explicado pelos técnicos do governo em nenhum momento das quatro horas e meia
de entrevista à imprensa destinada à apresentação da PEC (Proposta de Emenda à
Constituição) da nova Previdência.
A implementação de um
novo sistema previdenciário, o de capitalização, também seria feita por lei
complementar. Nesse caso, porém, o governo deixou claro o instrumento usado em
sua criação.
Para a aprovação de
uma lei complementar, é exigida a maioria absoluta de votos favoráveis: 257
deputados e 41 senadores. O projeto passa por duas votações na Câmara e uma no
Senado.
Hoje, mudanças em
regras da Previdência que estão na Constituição podem ser feitas apenas por
meio de emenda constitucional, o que exige no mínimo três quintos de votos
favoráveis —308 deputados de 49 senadores. Nesse caso, são necessários dois
turnos de votação na Câmara e mais dois no Senado.
Por isso, uma PEC
como a que o presidente Jair Bolsonaro tenta passar é considerada de difícil
aprovação e exige grande capacidade de articulação do governo com os
parlamentares.
Um dos artigos do
texto, que trata da iniciativa privada, afirma que lei complementar enviada ao
Congresso definirá requisitos de elegibilidade, idade mínima, tempo de
contribuição, carência e limites dos benefícios.
O mesmo poderá ser
feito com regras de cálculo e de reajuste dos benefícios, tempo de duração de
pensão por morte e regras para acumulação de benefícios.
Outro trecho da
proposta traz disposições semelhantes para os servidores públicos. Poderão ser
alterados modelo de arrecadação, idades, tempo de contribuição, cálculo dos
benefícios e reajustes.
Seguindo o mesmo
critério, também será permitida a alteração de regras de idade e tempo de
contribuição de professores, policiais e agentes penitenciários.
A presidente do IBDP
(Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, afirma que
a PEC traz, na verdade, regras transitórias para a Previdência, deixando a
abertura para que mudanças sejam feitas por lei complementar no futuro.
FOLHA DE SÃO PAULO