A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quarta-feira, 1° de
agosto, a Instrução CVM 600, que regulamenta as ofertas públicas de
distribuição dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). “A norma
introduz um novo marco regulatório, estabelecendo regras e procedimentos a
serem adotados para emissão e distribuição de CRA pelas companhias
securitizadoras, quando ofertados publicamente”, explica o superintendente de
desenvolvimento de mercado (SDM) da autarquia, Antonio Berwanger, em
comunicado.
A Instrução define os direitos creditórios que podem compor o lastro de
uma emissão pública de CRA, permitindo, expressamente, a possibilidade de
emissão de debêntures, desde que fique comprovada a vinculação da destinação
dos recursos captados para o produtor rural. A norma estabelece, ainda, que o
regime fiduciário seja instituído em toda oferta pública registrada de CRA, com
a constituição de patrimônio separado. “Além disso, foram definidas condições
que delimitam os CRAs que podem ser adquiridos por investidores de varejo,
definindo critérios adicionais para a proteção desses investidores”, afirma
Berwanger.
A Instrução também aborda outros tópicos, dentre os quais os deveres e
vedações dos principais prestadores de serviços que atuam na emissão, incluindo
a própria companhia securitizadora; e os procedimentos mínimos para a
realização de assembleias gerais de investidores. Outro ponto de destaque
é a obrigação de elaboração e de auditoria das demonstrações financeiras
individuais dos patrimônios em separado, assim como a necessidade das
informações previstas na Instrução CVM 480 serem divulgadas em relação a cada
emissão que conte com patrimônio separado.
INVESTIDOR ONLINE