A Funcef iniciou os
estudos para avaliar como será a aplicação da Resolução Nº 30, de 10 de outubro
de 2018 (aquela que consolida regras técnico-atuariais, condições e os
procedimentos que os fundos de pensão devem observar no resultado, na
destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos
previdenciários) em seus planos de equacionamentos.
Dentre as regras, a
Funcef destaca a alteração naquela relacionada ao prazo do equacionamento aos
planos em extinção (ou seja, fechados, sem adesão de novos participantes, como
é o caso do REG/REPLAN Saldado e Não Saldado) com equacionamento da
integralidade do déficit, que possibilita a extensão do prazo das contribuições
extraordinárias de 1,5 x duration (prazo médio do pagamento de benefícios) para
o pagamento por toda a vida do plano.
“Na prática, haverá
redução do valor pago mensalmente no equacionamento que seria esticado até a
quitação do último benefício daquele plano.
Para tanto, a
entidade deverá apresentar estudo comprovando a solvência e a liquidez dos
planos de benefícios”, diz a Funcef.
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