“A Resolução 4661 veio contribuir para fortalecer
ainda mais o compromisso, que já vem se mostrando muito forte, dos fundos de
pensão com o aprimoramento da governança”, resume o Presidente da ANCEP, Roque
Muniz, que entende ser o novo normativo também uma atualização necessária às
novas demandas surgidas na última década e meia. Relativamente ao mesmo tema, a
agência INVESTIDOR INSTITUCIONAL ONLINE traz notícia de
que a Abrapp considerou positiva as mudanças promovidas pelo Conselho
Monetário Nacional na resolução 4.661, que rege os investimentos das fundações,
mas questionou o veto a novos investimentos em imóveis. “De forma geral acho
que a 4.661 aprimora a 3.792, na linha de elevar os padrões e as diretrizes não
só referente as aplicações dos recursos, mas também no âmbito dos processos de
controles internos, de monitoramento de risco e conflitos de interesses”,
afirma o diretor executivo da Abrapp responsável pela Comissão Técnica Nacional
(CTN) de investimentos e presidente da Casfam, Guilherme Leão.
O especialista vê com bons olhos a criação
determinada pela nova resolução de uma área específica para monitoramento dos
riscos nos fundos de pensão, e a segregação mais clara das responsabilidades
dos dirigentes e gestores envolvidos com as entidades. “São mudanças que devem
melhorar a governança do sistema”, prevê Leão, que destaca também a exigência
de certificação dos membros das fundações que participam das decisões de
investimento, “o que vai exigir uma profissionalização maior, além de ajudar a
mitigar os riscos do setor”.
Quanto ao veto do CMN a novos investimentos por
parte das fundações em imóveis, o diretor da Abrapp afirma que a medida “foi na
direção contrária do que o sistema defendia”, acrescentando, por outro lado,
que entende a preocupação do CMN com a liquidez do segmento, devido ao seu
elevado nível de maturidade, principalmente nos planos BD.
Segundo Leão, em muitas ocasiões os imóveis apresentam um comportamento
descorrelacionado das outras classes de ativos do mercado, o que contribui para
a diversificação da carteira dos fundos de pensão. “Existem momentos nos quais
é altamente oportuno investir em imóveis, seja para auferir renda ou ganhos de
capital, e a resolução fecha uma porta para que as entidades busquem
rentabilidade”.
O especialista observa ainda que a regulação é
agora mais rigorosa na exigência de estudos de viabilidade para que as
fundações promovam novos investimentos em ativos de maior risco como os FIPs.
“A nova norma cria dificuldades para as fundações entrarem em novos FIPs”, diz
Leão. Ele ressalta que a redução de 20% para 15% no limite para fundos de
participações deve ter pouco impacto para o sistema, que “no consolidado nunca
chegou sequer a 5% nesse nicho do mercado. Entendo que o limite de 15% para
FIPs, dentro de todas as alternativas existentes no mercado, está mais do que
adequado”.
O presidente da Casfam aponta ainda entre as
principais mudanças o aumento do limite de 15% para 20% em investimentos nas
debêntures incentivadas voltadas para o fomento da infraestrutura. “A alteração
tenta estimular o sistema a investir mais na economia real no ambiente de juros
em queda, mas se trata de um negócio ainda complexo por conta da duration das
carteiras das fundações. Sem novas medidas de fomento novos investimentos de
baixa liquidez vão ser cada vez menores nas carteiras das entidades”.
Noticias Ancep