Como as mudanças no INSS afetam as entidades


A mudança na legislação da Previdência Social, com a adoção do modelo de cálculo que leva em conta a fórmula 85/95 na soma de idade e tempo de contribuição como alternativa ao fator previdenciário, poderá ter alguns reflexos sobre os planos de benefícios das entidades fechadas. Em tese, a alteração afetará os planos da modalidade Benefício Definido, caso as pessoas decidam prorrogar seus pedidos de aposentadoria para acompanhar o que acontecerá no INSS. Mas esse já é um movimento observado pelos especialistas em seguridade há algum tempo no sistema. Na prática, portanto, o impacto não deverá ser muito significativo, estima o diretor de Previdência da Fundação CESP, Euzébio Bomfim.

“Na Fundação CESP, o plano BD dá a possibilidade de se aposentar antecipadamente independentemene do INSS, mas já notamos essa tendência de permanecer por mais tempo”. De todo modo, ele observa que a mudança proposta pelo governo, que prevê uma elevação progressiva do tempo exigido para aposentadoria de acordo com o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, faz mais sentido do que o modelo atual. “Olhando para o objetivo de evitar que as pessoas se aposentem muito jovens esse formato é mais lógico, até porque o Brasil é um dos poucos países do mundo que não exigem idade mínima para a aposentadoria”, analisa Bomfim.

No sistema das EFPCs, os planos de Contribuição Definida já induzem naturalmente os participantes a ficarem mais tempo contribuindo para acumular  recursos, uma vez que há uma série de vetores favoráveis ao aumento de renda futura. A expectativa, acredita Bomfim, é de que as mudanças no INSS venham reforçar essa tendência e induzam as pessoas a trabalhar por mais tempo, o que significará um aumento de renda previdenciária como um todo. “A medida tende a ser altamente benéfica para os planos CD, portanto, porque é possível que haja uma programação mais demorada de trabalho de modo geral no País”, diz o dirigente.

Planos com vinculação - Na avaliação feita pelo diretor  (AETQ) da Fundação Promon, Mário Sérgio Ribeiro,  “as mudanças impactarão apenas aqueles planos que tem em seu regulamento vinculações à previdência social, seja na questão da concessão do benefício, seja no valor pago ao participante, complementar à previdência oficial”. Além, é claro, da questão da pensão por morte, que pode atingir outras entidades mais fortemente do que atingiu a Fundação Promon”.

Na Fundação Promon, que possui dois planos de benefícios - um de BD, que já está fechado a novas adesões desde maio de 2005, e um de CD -, as alterações na legislação previdenciária não deverão ter impacto expressivo sobre o plano BD, único dos dois planos que tem em seu regulamento algumas questões relacionadas à previdência social. A exigência do regulamento refere-se aos critérios de elegibilidade para a concessão do benefício que determina, entre outras coisas, que o participante deve ter o benefício da aposentadoria concedido pela previdência oficial. “Como não é um plano de benefício complementar à previdência oficial, as alterações na legislação previdenciária não impactarão fortemente  o plano, à exceção da questão do  benefício de pensão por morte do participante”, explica Ribeiro. Em seu regulamento, o plano BD (Plano BasicoPlus) determina que a perda de qualidade de dependente ou pensionista na previdência social oficial acarretará, automática e imediatamente, a perda da qualidade de beneficiário, ou seja, a aprovação da medida provisória 664, que se transformou na lei 13.135 e trata da pensão por morte, trará sim, um impacto para o plano e seus participantes. “Entretanto, como o plano está “fechado” há quase dez anos, o impacto acabará sendo bastante restrito. Em caso de falecimento do participante, o impacto seria, hoje, sobre sete participantes. Ao cabo de quatro anos, apenas um participante e, em dez anos, nenhum participante seria afetado”. Já no CD, que não tem qualquer relação com a previdência oficial, as novas determinações não terão efeito, acredita o diretor.



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