Taxa de juros parâmetro para avaliação atuarial das fundações é reduzida em 2018


A taxa anual de juros média para avaliação atuarial dos fundos de pensão em 2018 foi reduzida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), conforme a Portaria nº 363 publicada nesta segunda-feira, 30 de abril, no Diário Oficial da União. De acordo com a autarquia, as taxas divulgadas correspondem à média dos últimos três anos e têm como base os títulos públicos federais indexados ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). “A taxa a ser aplicada pela entidade deve se situar entre o intervalo definido pelo limite inferior e superior, os quais dependem da duração do passivo do plano de benefícios”, explica a Previc em comunicado.

As taxas são aplicáveis a cada plano, de acordo com a duração do seu passivo, e foram publicadas na Portaria. “Por exemplo, um plano com uma duração de 10 anos utilizará uma taxa parâmetro de 5,99% com intervalo entre 4,19% e 6,39%”, diz a Previc no comunicado. Em 2017, a taxa parâmetro era de 6,26% com intervalo entre 4,38% e 6,60%. “De maneira geral, houve uma redução nas taxas parâmetro em relação ao ano anterior, ocasionada pela queda do juro real dos títulos públicos federais”, ressalta.

Os fundos de pensão podem ainda realizar estudo técnico de adequação. Caso esse estudo indique uma taxa de juros real anual fora do intervalo estabelecido pela Previc, será necessário solicitar autorização da autarquia para sua utilização.



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