A taxa anual de juros média para avaliação atuarial dos fundos de pensão
em 2018 foi reduzida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar
(Previc), conforme a Portaria nº 363 publicada nesta segunda-feira, 30 de
abril, no Diário Oficial da União. De acordo com a autarquia, as taxas
divulgadas correspondem à média dos últimos três anos e têm como base os
títulos públicos federais indexados ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA). “A taxa a ser aplicada pela entidade deve se situar entre o intervalo
definido pelo limite inferior e superior, os quais dependem da duração do
passivo do plano de benefícios”, explica a Previc em comunicado.
As taxas são aplicáveis a cada plano, de acordo com a duração do seu
passivo, e foram publicadas na Portaria. “Por exemplo, um plano com uma duração
de 10 anos utilizará uma taxa parâmetro de 5,99% com intervalo entre 4,19% e
6,39%”, diz a Previc no comunicado. Em 2017, a taxa parâmetro era de 6,26% com
intervalo entre 4,38% e 6,60%. “De maneira geral, houve uma redução nas taxas
parâmetro em relação ao ano anterior, ocasionada pela queda do juro real dos
títulos públicos federais”, ressalta.
Os fundos de pensão podem ainda realizar estudo técnico de adequação.
Caso esse estudo indique uma taxa de juros real anual fora do intervalo
estabelecido pela Previc, será necessário solicitar autorização da autarquia
para sua utilização.
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