O CNPC estabeleceu
novos critérios para constituição e destinação do Fundo Administrativo do Plano
de Gestão Administrativa (PGA) das entidades fechadas de previdência
complementar. Clique para acessar a Resolução CNPC nº 28.
O Fundo é uma
reserva constituída pela diferença entre o custeio e as despesas administrativas
realizadas, com o objetivo de cobrir gastos administrativos.
As entidades
poderão utilizar os recursos para fomento e prospecção de novos participantes
ou planos de benefícios, diminuindo os custos individuais para cobertura das
despesas administrativas, com ganhos de escala, desde que aprovados pelo
Conselho Deliberativo em regulamento próprio.
A medida vale
somente para os fluxos futuros de custeio administrativo, de modo que os
recursos hoje existentes no PGA serão preservados para suas finalidades
originais.
PREVIC