A Justiça estendeu o reconhecimento da revisão do
período do Buraco Negro para viúva de um segurado de Atibaia, interior de São
Paulo. Com isso, ela receberá mais de R$ 93 mil de atrasados e terá o benefício
corrigido em 16,89%. A pensão por morte de Z.C.O, 84 anos, passará de R$
3.960,66 para R$ 4.629,56.
Na decisão, o juiz federal Gilberto Mendes
Sobrinho, da 1º Vara Previdenciária Federal de Bragança Paulista, avaliou que
“o segurado falecido, quando da concessão de seu benefício, pode ter sofrido a
limitação de seu salário-de-benefício pelos limitadores anteriores aos
estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003”.
Por isso, continua o juiz na sentença, tem direito
a aplicação dos limitadores constitucionais do salário-de-benefício instituídos
pelas emendas, desde que em suas datas o segurado falecido tenha recebido
benefício aquém da média de suas contribuições. O juiz decidiu ainda que
“incidirá sobre os valores atrasados, eventualmente apurados, os índices de
correção monetária e juros”.
“Com esta diferença no valor do benefício mensal
(R$ 668,90), a viúva poderá fazer mais algumas coisas, que antes ela não
poderia fazer. Importante destacar, que assim como na revisão do teto do Buraco
Negro outras revisões poderão caber aos pensionistas porque o direito que era
do aposentado falecido, passa a ser do pensionista”, comenta Murilo Aith, do
escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Ainda cabe recurso do INSS.
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Quem tem direito
Pode entrar com esse tipo de ação quem se aposentou
pelo INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, e não foi
contemplado pela revisão do teto, no período conhecido como Buraco Negro.
Agora, a Justiça reconheceu o direito aos pensionistas.
O advogado explica que poucos aposentados tiveram
benefícios corrigidos administrativamente neste período. Na ocasião, os valores
foram atualizados pelo teto da Previdência, mas não houve alteração na carta de
concessão.
E é aí que está o problema: o INSS não revisa os
benefícios no posto. “O caminho judicial é a única opção para quem se aposentou
nesta época. Milhares de aposentados têm o direito e não sabem”, adverte.
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Confira outros casos de correção reconhecidos pelo Poder Judiciário
O caminho para conseguir a correção é longo mas
pode valer a pena, segundo especialistas. O primeiro passo para reivindicar o
aumento é entrar com o pedido de revisão de benefício no posto do INSS. Caso
seja indeferido, o que é comum, segundo advogados, o recurso deve ser feito à
Justiça, que tem reconhecido o direito à correção que pode aumentar o valor da
aposentadoria.
Em um dos casos que o Judiciário reconheceu o
direito à revisão, é do aposentado J.F, de 81 anos, morador de São Bernardo do
Campo, em São Paulo. Ele deve ter direito a atrasados que passam de R$527 mil”.
Mas por que “deve”?
De acordo com o advogado Murilo Aith, os atrasados
foram confirmados pela contadoria da Justiça, mas o advogado do segurado e
instituto ainda discutem os valores. Com isso, a dinheiro deve sair no final de
2020. Vale ressaltar que o INSS não tem mais como recorrer.
“Antes da ação judicial, o segurado recebia R$
2.667,99, após a decisão o benefício passará para o teto da aposentadoria, que
hoje está em R$ 5.645,80. Ou seja, uma alta de 111,61%”, diz o advogado.
Em outro processo requerendo o reconhecimento do
período do Buraco Negro, a aposentadoria do segurado vai saltar 42,47% e
passará de R$3.962,91 para R$ 5.645,80. Isso foi possível porque José Rodrigues
Prado, 77 anos, de Vila América, em Santo André (SP), se aposentou em 1990 e o
benefício não foi corrigido pelo teto quando o INSS identificou o erro e
corrigiu os valores de outros segurados.
“O erro do INSS em não aplicar os reajustes
corretamente, rendeu atrasados de R$ 99.145,99 para o segurado”, aponta Thiago
Luchin, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, que representa o
segurado.
Aith, Badari e Luchin Advogados