Uma nova regra dos planos de saúde poderá onerar
ainda mais o orçamento os pacientes brasileiros. A resolução 433 da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, através de publicação no Diário
Oficial da União no último dia 28 de junho, novas normas para duas modalidades
de convênios médicos: a coparticipação e a franquia.
Ainda em crescimento, ambas as modalidades de
convênio médico careciam de regras para a definição de um percentual máximo
para a cobrança em cada uma das modalidades.
Na modalidade de coparticipação, toda a vez que o
paciente utiliza o plano, arca com parte dos custos do atendimento e na
modalidade de franquia, paga o valor das mensalidades e um valor adicional caso
ultrapasse a cobertura contratada.
O texto da resolução, trouxe um limitador do qual
as cobranças estão sujeitas a um valor máximo por ano, este valor não pode ser
maior do que o somatório de 12 meses pagos pelo paciente acumulado no ano.
A título exemplificativo, se um paciente paga R$ 10
mil referente as mensalidades acumuladas do ano, sendo que pagou em cada mês R$
833,33, não poderá ter franquia e coparticipação superior a este valor diluídos
ao longo dos meses.
No entanto, em relação a modalidade de franquia,
importante ressaltar que poderá ser aplicada de duas formas: dedutível
acumulada e limitada por acesso. Na primeira, a operadora pode não cobrir as despesas
enquanto não atingir o valor previsto como franquia. E na segunda, será cobrado
um valor de franquia por procedimento e não por ano.
Importante ressaltar que a regra vale apenas para
novos contratos, contados a partir da entrada em vigor da resolução, ou seja,
180 dias após a publicação no Diário Oficial.
Existem uma série de pontos polêmicos acerca da
resolução, uma delas diz respeito a judicialização da saúde, uma vez que a
regra pode gerar um endividamento dos pacientes em decorrência do aumento do
percentual para 40%. Além disso, não ficou claro como será essa cobrança, o que
deverá gerar uma série de questionamentos do consumidor, inclusive nos
tribunais.
Drª Mayara Rodrigues Mariano, advogada especialista em Direito do Consumidor.