O plenário do TCU manteve seu entendimento atual sobre o
pagamento de pensão por morte a filhas solteiras de ex-servidores federai.
Fica
mantida a vedação para a concessão de benefícios a filhas que tenham renda
oriunda da iniciativa privada.
A maioria dos ministros se posicionou contra o
voto do relator, Raimundo Carreiro, e da Secretaria de Fiscalização de Pessoal,
que defendiam a jurisprudência do STF, a qual vedava pensão somente para filhas
casadas ou com emprego público permanente
VALOR ECONÔMICO