PAGAMENTO DE PENSÃO


O plenário do TCU manteve seu entendimento atual sobre o pagamento de pensão por morte a filhas solteiras de ex-servidores federai. 

 

Fica mantida a vedação para a concessão de benefícios a filhas que tenham renda oriunda da iniciativa privada.


A maioria dos ministros se posicionou contra o voto do relator, Raimundo Carreiro, e da Secretaria de Fiscalização de Pessoal, que defendiam a jurisprudência do STF, a qual vedava pensão somente para filhas casadas ou com emprego público permanente



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