INSS | PROVA DE VIDA 2


O que é considerado válido como prova de vida nas regras atuais?

  • acesso ao aplicativo Meu Inss (com o selo ouro);
  • contratação de empréstimo consignado por meio de biometria;
  • atualizações no CadÚnico (cadastro do governo federal para programas sociais);
  • votação nas eleições;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial em agências do INSS, de perícia médica, sistema público de saúde ou rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastro nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • emissão ou renovação de documentos (quaisquer registros oficiais que necessitem presença física do usuário ou reconhecimento biométrico);
  • declaração do Imposto de Renda.

Quando o aposentado não registra movimentações, ele é acionado pelo INSS via WhatsApp e tem 30 dias para regularizar a situação. Em outubro do ano passado, cerca de 4 milhões de pessoas foram acionadas.



FOLHA DE SÃO PAULO
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