Sistema permite
benefício ao trabalhador que completa 15, 20 ou 25 anos de atividade insalubre
O número de trabalhadores com direito à contagem de tempo especial por
insalubridade recuou 6,03% desde o início da crise econômica, ao passar de
706,3 mil, em 2014, para 663,7 mil, em 2017, de acordo com dados da Secretaria
de Previdência do Ministério da Economia.
O cálculo
considera as contribuições de empregadores cujos funcionários trabalham
expostos a ambientes com risco à saúde e, por isso, podem ter direito à
aposentadoria especial, permitida ao trabalhador que completa 15, 20 ou 25 anos
de atividade insalubre.
A redução dos
postos de trabalho com carteira assinada e o aumento do trabalho informal podem
explicar os números, segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário), Adriane Bramante.
“A diminuição na
quantidade de pessoas com direito à contagem de tempo especial não significa
que tenha havido redução dos riscos à saúde do trabalhador”, diz Adriane. “Esse
número pode ser uma consequência da queda do emprego formal no país.”
Entre 2014 e 2017,
os trabalhadores sem carteira assinada passaram de 36,1 milhões para 37,3
milhões.
Para ser
automaticamente computada pela Previdência, a informação sobre a exposição do
trabalhador ao ambiente nocivo depende do recolhimento do adicional sobre o
salário para custeio de aposentadorias especiais, o que só é possível quando há
vínculo formal de emprego.
Trabalhadores
expostos a agentes nocivos que não tiveram essa situação regularizada na
Previdência podem recorrer a outros meios para exigir o tempo especial ao INSS, como a apresentação da carteira
profissional (para atividades desempenhadas até 1995) ou do formulário que
atesta as condições de trabalho.
O ESTADO DE SÃO PAULO