LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD


Em maio do ano passado, às vésperas da entrada em vigor da lei europeia de proteção de dados – a GDPR –, os consumidores do velho continente viram suas caixas de e-mail serem inundadas por milhares de mensagens. Lojas, supermercados, bancos, empresas de seguro enviaram toneladas de mensagens a seus clientes pedindo consentimento para o uso de dados. 

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entra em vigor em agosto de 2020 e,  ao que parece, a corrida de última hora que aconteceu na Europa tem tudo para se repetir por aqui. 

Somente 15% das empresas, segundo levantamento da Serasa Experian , afirmaram que estão preparadas para cumprir seus deveres em relação ao tratamento de dados exigido pela Lei 13.709. 

Trata-se de uma realidade a ser enfrentada não somente pelas marcas, mas também pelas agencias de publicidade. 



FOLHA DE SÃO PAULO
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