Para quem já está no fim do período de
contribuição para previdência privada, é hora de planejar como resgatar os
valores investidos. O que muita gente não sabe é que é possível trocar a renda
mensal contratada pela retirada do valor investido ao longo dos anos.
A comentarista de finanças da CBN Mara Luquet
alerta que antes de decidir, o contratante de uma previdência complementar tem
de ficar de olho nos impostos estabelecidos em contrato.
"A questão da tributação é importantíssima
para avaliar, na hora de escolher como vai receber esse dinheiro. Na hora de
resgatar, mesmo que vá resgatar todo o montante, a pessoa em que planejar o
resgate para pagar menos impostos e conhecer o seu regime de tributação. O
grande poder de atração dos planos de previdência é a questão fiscal envolvida.
Não só os 12%, mas todo arcabouço fiscal envolvido no plano. Quando você
entende o seu contrato e o coloca de acordo com o seu perfil fiscal, você tem
uma economia muito boa", explica.
Os impostos sobre o montante acumulado pelas
previdências complementares, na hora da retirada, vão variar de acordo o número
de parcelas que o contribuinte pretende receber. É possível fazer todo o saque
de uma vez, receber o valor em prestações fixas durante um período determinado
ou contratar uma renda vitalícia.
As condições de repasses a herdeiros também
acrescentam taxas a esse cálculo. É possível, por exemplo, assegurar em
contrato que os filhos e cônjuges recebam esses valores, em caso de
falecimento.
O economista Fabiano Lima, diretor da Vida e Previdência
da Sulamérica, ressalta que a rapidez com que os valores acumulados vão para os
herdeiros, em caso de morte, é outra vantagem das previdências privadas e
seguros, frente a outros investimentos.
"No caso dos seguros de vida, a indenização
não constitui um bem passível de inventário. Logo, em caso de falecimento do
titular segurado do produto, com a documentação entregue na seguradora, muito
rapidamente o valor da indenização é pago aos beneficiários, sem a necessidade
de processos judiciais. No caso de planos de previdência, os recursos
acumulados no plano também não integram o processo de inventário em caso de
falecimento. Os valores dos resgates pagos a título de morte são feitos em até
30 dias, após a entrega de documentos simples do titular. O valor é indenizado
diretamente a beneficiários definidos pelo titular na contratação do
plano", explica.
O adminstrador de empresas Gabriel Monteiro, de
66 anos, está aposentado há três. Depois de contribuir para uma previdência
privada por 21 anos, ele decidiu receber um benefício mensal, que hoje equivale
a 50% da sua renda.
Mas ele segue contribuindo, agora para os filhos,
de 21 e 23 anos, que desde criança têm planos de previdência privada. Além
disso, ele próprio mantém um seguro de vida resgatável, que pretende usar assim
que os filhos estiverem independentes financeiramente.
"É importante ter uma reserva para o futuro.
Daqui a 30 anos, meus filhos poderão continuar com o investimento ou fazer a
retirada dos valores acumulados. No meu caso, optei por fazer um plano de
resgate em 20 anos. Se eu faltar antes disso, os beneficiários serão meus
filhos. Se não fosse isso, a previdência do INSS seria muito pouco. Só assim eu
consigo manter o meu padrão de vida", conclui.
CBN