Projeto de
Bolsonaro depende de aprovação do Congresso
Com a reforma da Previdência dominando o noticiário, uma pergunta deve estar na cabeça do
trabalhador: como fica a minha aposentadoria? A resposta depende da situação de
cada cidadão, envolvendo variáveis como idade e tempo de contribuição
acumulados até o momento.
Por isso, a reportagem escolheu 15 pontos da proposta de reforma da
Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL) para explicar o que pode mudar na
aposentadoria, principalmente para trabalhadores do setor privado ou que
recebem benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Como a reforma ainda é uma proposta e é impossível prever se ela será
aprovada pelo Congresso como está, a principal questão envolve os trabalhadores
que já cumpriram as condições de se aposentar, mas ainda não pediram o
benefício.
A tendência, nesse caso, é que muitos, desnecessariamente, antecipem a
aposentadoria. Quem já cumpre as condições para se aposentar tem direito
garantido de ganhar o benefício pelas regras atuais.
O trabalhador que já pode se aposentar por tempo de contribuição no
setor privado e está na faixa dos 50 anos tem o benefício calculado pelo fator
previdenciário, que leva em conta a idade e o tempo de contribuição.
Para evitar
arrependimento, a recomendação é não fazer o pedido do benefício no INSS por
impulso.
Depois que o trabalhador saca a primeira aposentadoria liberada pelo INSS, o
saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a cota do PIS, não pode
mais desistir do benefício previdenciário.
Veja as respostas
para as principais dúvidas
>> Para quem
já é aposentado
1) A reforma pode
tirar o benefício de quem já recebe aposentadoria ou pensão?
O aposentado ou
pensionista não vai perder ou ter redução na renda que já está sendo paga pelo
INSS
Uma mudança na
legislação não pode retirar um direito que já foi conquistado pelos
trabalhadores
2) O reajuste
anual dos benefícios vai ficar menor após a aprovação da reforma?
O projeto do
governo não diz que mudará o critério para dar o reajuste anual das
aposentadorias
Mas a proposta
tira da Constituição a reposição da inflação para os benefícios acima do
salário mínimo
A reforma joga a
definição das regras de reajuste para uma lei complementar ainda a ser
escrita
3) Haverá alguma mudança
para quem é aposentado e continua trabalhando?
O texto enviado ao
Congresso acaba com os depósitos mensais do FGTS para parte dos aposentados que
trabalham
Ele também retira
a obrigatoriedade de o empregador pagar a multa de 40% do FGTS para todos os
aposentados
>> Para quem
já pode se aposentar
4) Completei as
exigências, mas não pedi a aposentadoria. Vou perder o direito?
Quando um
trabalhador cumpre as exigências para se aposentar, ele garante esse direito
Mesmo que o
segurado não peça o benefício, o chamado direito adquirido segue valendo
5) A reforma
permitirá a aposentadoria integral para quem completa a soma 86/96?
O benefício
integral com o 86/96 só será possível a quem completar a soma antes da reforma
Para o benefício
integral após a reforma, a nova regra exigirá, na maioria dos casos, 40 anos de
contribuição
Cálculo da renda
das aposentadorias urbanas por tempo de contribuição
O valor da média
salarial é multiplicado pelo fator previdenciário
Se o fator
previdenciário for menor do que 1, o benefício é reduzido
Mas não há desconto
do fator quando o segurado tem a soma 86/96
Há renda integral
se a soma da idade ao tempo de contribuição der:
- 86, para a mulher
- 96, para o homem
O segurado que
completa 20 anos de contribuição garante 60% da média salarial
Cada ano a mais de
contribuição acrescenta 2% da média ao valor do benefício
>> Para quem está na reta final
6) Quem está perto
de se aposentar também vai ter idade mínima?
Antes de exigir
idade mínima de aposentadoria, a reforma criará regras de transiçãoHá três sistemas
de transição para quem hoje se aposentaria por tempo de contribuição
a) Transição por idade A idade mínima de aposentadoria aumenta aos
poucos, começando em:
56 anos (mulher) 61 anos (homem)
A idade exigida aumenta meio ponto ao ano, até chegar às idades mínimas de:
62 anos (mulher)65 anos (homem)
b) Transição por pontosO trabalhador terá direito à aposentadoria se a
soma da idade ao tempo de contribuição atingir: 86 pontos (mulher)96
pontos (homem)
A pontuação
exigida aumenta um ponto a cada ano, até chegar a:
- 100 pontos (mulher)
- 105 pontos (homem)
c) Transição com pedágioEssa regra só vale para quem está a até dois anos
de se aposentar por tempo de contribuiçãoPara entrar na regra, será preciso
contribuir por mais 50% do tempo que falta para se aposentar
Tempo de contribuição
Na transição por
idade e por pontos, o tempo mínimo de contribuição que será exigido será de:
- 30 anos (mulher)
- 35 anos (homem)
Esses também são
os períodos de recolhimento de referência para a transição com o pedágio
7) Estou perto de me aposentar por idade. Vou ser atingido pela reforma?
As mudanças na
Previdência também vão atingir as regras da aposentadoria por idadeA idade
mínima da mulher subirá de 60 para 62 anos. A do homem continua a ser 65 anosO
período obrigatório de contribuições efetivas (carência) avançará aos poucos, de
15 para 20 anos.
>> Outras
mudanças para quem é segurado
8) A aposentadoria
especial por insalubridade vai acabar?
A reforma diminui
consideravelmente as vantagens da chamada aposentadoria especial
Hoje, o
trabalhador que coloca a saúde em risco tem alguns benefícios na aposentadoria
Dependendo da
gravidade do risco à saúde, ele se aposenta com 15, 20 ou 25 anos de
contribuição
Pelas regras
atuais, essa aposentadoria especial também é integral, ou seja, seu valor é
igual à média salarial
O texto do governo
acabará com a antecipação do benefício e com a integralidade do valor
9) Haverá mudança
no valor da pensão por morte paga pelo INSS?
A pensão por morte
será bastante afetada se a reforma da Previdência for aprovada
Como é hoje
O valor da pensão é igual a 100% do benefício ao qual o segurado que morreu
teria direito de receber do INSSSe filhos menores recebem parte do valor, o
cônjuge fica com todo o valor quando os filhos completam 21 anos
Como pode ficar
A pensão será de 60% para o beneficiário principal (viúva, por exemplo), mais
10% por beneficiário, até o limite de 100% As cotas deixam de ser
pagas quando o beneficiário perde o direito, como nos casos em que filhos
completam 21 anos
10) Ainda será
possível acumular a pensão por morte e a aposentadoria do INSS?
Dois benefícios
não poderão ser integralmente acumuladosHaverá uma redução proporcional no caso
do benefício de menor valor
11) O idoso sem
renda ou deficiente continuará tendo direito ao benefício assistencial?
O BPC (benefício
assistencial) continuará a existir, mas funcionará com regras diferentes
Como é hoje
O benefício é de um salário mínimo (R$ 988, neste ano)É preciso ter idade
mínima de 65 anos
Como pode ficar
Existirão duas categorias de BPC
a) Para quem tem entre 60 e 69 anos o valor do benefício será de R$
400
b) Para quem tem 70 anos ou mais o benefício será de 1 salário
mínimo
12) Nunca
contribuí com o INSS. Terei alguma vantagem se começar antes da reforma?
A reforma prevê
que os segurados filiados após a reforma poderão ter um novo sistema de
previdência, por capitalização
Na capitalização,
a aposentadoria será correspondente ao valor total dos recolhimentos acumulados
e os seus rendimentos
Aposentadorias por
capitalização são boas para as contas públicas, mas podem resultar em benefício
com valor mais baixo
Já no sistema
atual, por repartição, quem está na ativa contribui para pagar os benefícios de
quem está aposentado
No sistema por
repartição, o governo garante o benefício de acordo com a regra vigente no
momento da aposentadoria
13) Se optar pela
capitalização, corro o risco de ficar sem aposentadoria?
Para quem não
conseguir acumular valor suficiente na capitalização, o governo vai garantir o
pagamento do salário mínimo
14) Quando as
novas regras começam a valer?
Para valer, a
reforma da Previdência ainda precisa receber a aprovação do Congresso, o que
não está garantido
Por alterar regras
que estão na Constituição, a reforma exige a aprovação de uma emenda
constitucional
Uma PEC (proposta
de emenda à Constituição) exige no mínimo três quintos de votos favoráveis da
Câmara e do Senado
A reforma precisa
ser aprovada por 308 deputados e 49 senadores
São necessários
dois turnos de votação na Câmara e mais dois no Senado
15) Por que o
governo precisa mudar as regras da Previdência?
Existe um grande desafio para o país quanto à Previdência: impedir que os
gastos com benefícios cresçam além da arrecadação
A situação é
agravada porque o número de nascimentos está caindo e, ao mesmo tempo, as
pessoas estão vivendo mais tempo.
O resultado é a
queda do número de trabalhadores que recolhem à Previdência e o aumento da
quantidade de aposentados Em praticamente todos os países
desenvolvidos onde o problema ocorre, a solução encontrada foi aumentar a idade
de aposentadoria
FOLHA DE SÃO PAULO