Fortalecer
a atividade de auditoria independente, por meio de mecanismos de controle e de
reconhecimento da qualidade do serviço executado por firmas que praticam
elevados padrões na área.
Esse é um dos objetivos do Cadastro Nacional de
Auditores Independentes de Pessoas Jurídicas (CNAI-PJ), instituído pelo
Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A Resolução CFC nº 1.575,
de 8 de agosto de 2019, que cria o Cadastro, entrou em vigor nesta terça-feira
(27), data em que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Porém, os
efeitos desse ato normativo terão início apenas a partir de janeiro de 2020.
“O
CNAI-PJ representa o cumprimento de um compromisso do CFC com as pequenas e
médias firmas de auditoria”, afirma o presidente do CFC, Zulmir Breda,
explicando que o Cadastro tem a finalidade de contribuir para romper as
dificuldades que impedem essas firmas de concorrerem livremente no mercado de
auditoria independente.
“Apoiamos um ambiente favorável de negócios e a livre
concorrência de mercado, com a participação de todas as empresas de auditoria,
inclusive as pequenas”, ressaltou o presidente.
De
acordo com a Resolução, as organizações contábeis que exploram serviços de
auditoria independente e que se encontram regularmente registradas em Conselho
Regional de Contabilidade (CRC) terão direito ao registro no Cadastro Nacional
de Auditores Independentes de Pessoa Jurídica.
ANCEP