AUDITORIA INDEPENDENTE


Fortalecer a atividade de auditoria independente, por meio de mecanismos de controle e de reconhecimento da qualidade do serviço executado por firmas que praticam elevados padrões na área. 

Esse é um dos objetivos do Cadastro Nacional de Auditores Independentes de Pessoas Jurídicas (CNAI-PJ), instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

 Resolução CFC nº 1.575, de 8 de agosto de 2019, que cria o Cadastro, entrou em vigor nesta terça-feira (27), data em que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Porém, os efeitos desse ato normativo terão início apenas a partir de janeiro de 2020.

“O CNAI-PJ representa o cumprimento de um compromisso do CFC com as pequenas e médias firmas de auditoria”, afirma o presidente do CFC, Zulmir Breda, explicando que o Cadastro tem a finalidade de contribuir para romper as dificuldades que impedem essas firmas de concorrerem livremente no mercado de auditoria independente.

 “Apoiamos um ambiente favorável de negócios e a livre concorrência de mercado, com a participação de todas as empresas de auditoria, inclusive as pequenas”, ressaltou o presidente.

De acordo com a Resolução, as organizações contábeis que exploram serviços de auditoria independente e que se encontram regularmente registradas em Conselho Regional de Contabilidade (CRC) terão direito ao registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes de Pessoa Jurídica.

 



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