O
membro ou servidor que ingressou no serviço público federal antes de 14
de outubro de 2013 ganhou novo prazo para fazer a opção de migração do
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que proporciona uma aposentadoria
integral ou pela média remuneratória, para o novo RPPS que proporciona uma
aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social
(RGPS/INSS).
A
Medida Provisória nº 853 reabriu o prazo para migração até 29/03/2019
(sexta-feira).
Os
servidores empossados antes de 14/10/2013 que migrarem de regime poderão
aderir à Funpresp-Jud como participante patrocinado, com direito à
contrapartida da União.
Aquele
que optar pela migração terá direito a um benefício especial (BE), com
base nos valores e quantidade de contribuições efetuadas para os Regimes
Próprios, o cálculo é realizado pela folha de pagamento do órgão em que
trabalha, somado ao teto do RGPS (R$ 5.839,45). Esses valores serão
pagos pelo RPPS da União, por ocasião da aposentadoria.
A
mudança de regime (migração) deve ser solicitada às áreas de gestão de pessoas
do órgão no qual o membro ou servidor trabalha, a adesão ao Plano de
Benefícios JusMP-Prev da Funpresp-Jud não é automática, é necessário preencher
a ficha de inscrição e entregar junto com o pedido de migração.
Os
membros ou servidores que migrarem de regime e fizerem a inscrição no
JusMP-Prev receberão 3 rendas: BE + teto do RGPS (pagos pelo RPPS) e benefícios
do JusMP-Prev (pago pela Funpresp-Jud) que não terão alíquota de 11%.
A
migração de regime é uma decisão individual, irrevogável e irretratável
que deve ser avaliada por membros e servidores do Poder Judiciário Federal e do
Ministério Público da União.
As
alíquotas de contribuição para a Fundação variam de 6,5% a 8,5% sobre a
remuneração de participação, que é a diferença entre a o teto (R$ 5.839,45) e a
remuneração recebida pelo membro ou servidor.
O
objetivo da Fundação é informar cada vez mais todos os interessados sobre o
tema, para isso desenvolveu diversos materiais para auxiliá-los na decisão:
cartilha, tira-dúvidas, webinar, vídeos e simulador.
Quem
preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp-Jud como participante
vinculado, para ter uma renda suplementar na aposentadoria. Ou seja, sem a
contrapartida da União e sem abrir mão do regime da integralidade ou da média
remuneratória.
Veja
quais são os passos para avaliar a migração de regime aqui. http://www.funprespjud.com.br/conheca-o-plano/tire-suas-duvidas/
Conheça
a cartilha “Dúvidas sobre migração de regime? A Funpresp-Jud esclarece no link:
http://www.funprespjud.com.br/wp-content/uploads/Material-de-Divulga----o/Cartilha/cartilha_funpresp_jud_migracao_site.pdf
Inscreva-se
no canal da Funpresp-Jud no youtube e assista os vídeos: https://www.youtube.com/funprespjud
Ficha
de inscrição da Funpresp-Jud: http://www.funprespjud.com.br/wp-content/uploads/Formularios/ficha_de_inscricao.pdf
Mais
informações no site: www.funprespjud.com.br
Funpresp-Jud