Cerca de 3,8 mil imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
serão transferidos para a União e passarão a ser administrados pela Secretaria
do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
(SPU/MP). A determinação está na Medida Provisória nº 852 de 21 de setembro de
2018, publicada nesta segunda-feira, 24 de setembro, no Diário Oficial da
União. A medida também extingue o Fundo Contingente da extinta Rede Ferroviária
Federal (RFFSA), liberando cerca de R$ 1,4 bilhão em imóveis da rede que
poderão ser alienados e destinados pela SPU.
“A transferência desses imóveis não operacionais do INSS, que até então
eram parte do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), auxiliará na
redução do déficit previdenciário, com a amortização das dívidas do fundo com o
Tesouro Nacional”, diz o Ministério do Planejamento em nota, que informa ainda
que as estimativas indicam que esses imóveis valem cerca de R$ 6 bilhões.
Em relação à RFFSA, fica extinto o Fundo Contingente da rede,
constituído por recebíveis decorrentes dos contratos de arrendamento das malhas
ferroviárias e do produto de venda dos imóveis. Com a extinção, ficam liberados
R$ 1,4 bilhão em imóveis que poderão ser alienados, doados ou cedidos pela SPU.
O objetivo é dar mais agilidade à administração desses bens, destinando-os a
obras de infraestrutura, saúde e educação em municípios e a programas sociais,
a exemplo do Minha Casa, Minha Vida.
Para auxiliar na gestão do patrimônio da União, será possível à SPU
contratar instituições financeiras oficiais e empresas privadas que ficarão
responsáveis pela constituição, administração e gestão de fundo de investimento
imobiliário. A Lei 13.240 de 2015 já previa o uso de imóveis da União na
integralização de cotas em fundos de investimento.
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