Até 2017,
sinistros de itinerário eram incluídos na conta de quanto cada empresa devia ao
INSS
A Receita não tem projeções do impacto da retirada de acidentes de
trajeto do cálculo dos valores que as empresas precisam pagar à Previdência.
Um sinistro de itinerário é considerado, pelo governo, como uma
ocorrência de trabalho. Até 2017, eles eram incluídos na conta de quanto cada
empresa devia ao INSS.
Se uma companhia registra muitos acidentes, paga mais. No extremo, o
valor dobra.
O Conselho Nacional de Previdência, com base no entendimento de que
empregadores não controlam o ambiente externo, decidiu tirar desse cálculo os
acidentes que aconteceram no caminho. “Já cobramos qual será esse montante, mas
não nos deram reposta”, diz Andrea Gato, representante dos aposentados no
Conselho.
Gato e os conselheiros ligados aos empregados foram contrários à
mudança, sob o argumento de que há acidentes de trajeto causados por excesso de
trabalho. “Para medir esse impacto será preciso extrair do sistema as
informações sobre acidente de trajeto”, afirma Vanderley Maçaneiro, da Anfip
(associação de auditores da Receita Federal).
A diferença para cada empresa será grande se ela tiver índices mais
altos que as outras mesmo setor. Sinistros no caminho têm representado
porcentagem crescente de ocorrências identificadas nos últimos anos, de acordo
com a Previdência foram 23% do total em 2016.
Antes da mudança, as empresas já tentavam impugnar cobranças cujo
cálculo continham esses acidentes, diz Rodrigo Campos, do Demarest. “Nunca
entendemos que ocorrência durante o percurso pudesse ser considerada [no
cálculo], porque a ideia é gerenciar o risco dentro do seu próprio local de
trabalho.”
FOLHA DE SÃO PAULO