A NBC TA 250 –
sobre Consideração de Leis e Regulamentos na Auditoria de Demonstrações
Contábeis, publicada, na última quinta-feira (14), no Diário Oficial da União
(DOU), que trata da responsabilidade do auditor, traz uma nova redação sobre as
considerações de leis e regulamentos na auditoria de demonstrações contábeis.
É importante
ressaltar que essa NBC TA aborda aspectos relacionados ao Responding to
Non-Compliance with Laws and Regulations (Resposta ao Descumprimento de
Leis e Regulamentos), conhecido como Noclar, sobre a comunicação de não
conformidade ou suspeita de não conformidade a autoridades externas.
No Brasil, as
regras se aplicam somente nos casos em que a legislação expressamente
estabelece dita obrigação, como ocorre, por exemplo, quanto à obrigação do
auditor de comunicar a suspeita ou a ocorrência de não conformidade com leis e
regulamentos, conforme determinado por órgãos reguladores para alguns segmentos
regulados, tais como o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários.
Ou, ainda, em decorrência do disposto na Resolução CFC n.º 1.530/2017, que
dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e
organizações contábeis, com relação às obrigações previstas na Lei n.º
9.613/1998 (sobre "lavagem" de dinheiro).
Em todos os outros
casos, o auditor continua obrigado ao dever profissional de confidencialidade
das informações do cliente de auditoria, salvo a emissão de legislação ou
alteração da existente, criando novas obrigações.
A NBC TA 250 deve
ser aplicada aos relatórios de auditoria emitidos sobre as demonstrações
contábeis referentes aos exercícios ou períodos que se findam em, ou após, 31
de dezembro de 2018.
CFC-ANCEP