PROCON proíbe fidelidade em Planos de Saúde coletivos em todo território
nacional
O Procon Estadual do Rio de Janeiro iniciou este mês, perante a 18ª Vara
Federal do Rio de Janeiro, a fase de cumprimento de sentença da ação civil
pública nº0136265-83.2013.4.02.5101, que moveu contra a Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS). Após diversos recursos por parte da ANS, a decisão
final foi dada em cinco de outubro de 2018 pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
Agora o consumidor que rescindir seu contrato de plano de saúde
coletivo, por adesão ou empresarial, não terá que cumprir o período de um ano
de fidelidade, nem arcar com o pagamento de duas mensalidades extras.
De acordo com o Procon-RJ, a próxima etapa será buscar o diálogo com as
operadoras de Plano de Saúde para que restituam o valor cobrado dos
consumidores que rescindiram seus contratos nos últimos cinco anos, contados a
partir da data em que a ação foi transitada em julgado no STF: cinco de outubro
de 2018.
A decisão é válida para todo o Brasil, tendo em vista que a Resolução
Normativa (RN) nº 195/2009 da ANS, alvo da ação, é de caráter nacional. Como
resultado da ação, foi declarado nulo o parágrafo único do artigo 17 daquela
RN. Entre as obrigações que a ANS precisará atender, está a emissão de
comunicado aos consumidores informando sobre a sentença do processo.
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