Entre 2016 e 2018,
déficit, incluindo benefícios assistenciais, foi de 14,4% do PIB
O Congresso Nacional receberá nas próximas semanas a proposta de reforma da
Previdência do governo
de Jair Bolsonaro.
Uma correção: na coluna da
semana passada, afirmei que o RGPS (Regime Geral de Previdência
Social) urbano foi deficitário de 2002 até hoje. Não é verdade. De 2009 a 2015,
foi superavitário. Agradeço ao leitor Ricardo Knudsen por apontar-me a
incorreção.
Entre 2016 e 2018 esse déficit, mesmo incluindo na receita as renúncias
fiscais, foi de, respectivamente, R$ 107 bilhões, R$ 139 bilhões e R$ 149
bilhões.
Em 2017, o RGPS pagou 30,3 milhões de benefícios, sendo 20,7 milhões
para trabalhadores urbanos e 9,5 milhões para trabalhadores rurais. O gasto no
ano foi de R$ 435 bilhões para os benefícios do sistema urbano e R$ 120 bilhões
do sistema rural, totalizando R$ 555 bilhões. Esse gasto corresponde a 8,5% do
PIB (Produto Interno Bruto).
Nas aposentadorias, passa a ser vetada a emissão de
certidão de tempo de contribuição para segurados individuais ou especiais nos casos em que não houver o
devido pagamento previdenciários RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social)
Assim, chega-se a 13,6% do PIB quando somamos os dois sistemas
previdenciários. Se adicionarmos os R$ 56 bilhões do BPC (Benefício de
Prestação Continuada), de caráter assistencial, resulta
despesa total de 14,4% do PIB. Se o Regime Geral inclui 30 milhões de pessoas,
os Regimes Próprios atenderam, em 2017, 4 milhões de pessoas, sendo 1 milhão na
União, 2,3 milhões nos estados e 662 mil nos municípios. Em geral, 30% dos
benefícios são pagos para pensionistas.
O leitor pode encontrar essas e outras informações nos links goo.gl/YPxT1m e goo.gl/s47Vj2.
Vale lembrar algumas diretrizes. Primeiro, é importante haver alguma
vantagem no critério de concessão do benefício do piso do sistema contributivo,
em comparação ao benefício assistencial.
Uma segunda diretriz refere-se à diferenciação de gênero na idade mínima.
O argumento é que as mulheres arcam com a maior parte dos custos da criação dos
filhos, incluindo a gravidez e todo o período de amamentação, além da
educação. O erro desse argumento é que muitas mulheres não têm filhos e algumas
têm mais filhos do que outras, além da maior expectativa de vida aos 65
anos.
Assim, o ideal é que a diferenciação de gênero considere o número
efetivo de filhos de cada mulher e, para mulheres que não tiveram filhos,
não deveria haver a diferenciação.
Uma possibilidade é reduzir os anos de contribuição requeridos das
mulheres de acordo com o número de filhos. Outra possibilidade, como defendeu o
estudioso da educação João Batista Araujo e Oliveira em recente coluna no
jornal O Estado de S. Paulo, é aumentar a licença-maternidade.
A terceira diretriz é a atual reforma manter o dispositivo que havia na
anterior, de requerer idade mínima ao servidor que ingressou no sistema
antes de 2003 para ser elegível ao princípio da integralidade e da
paridade.
Finalmente, há o tema da necessidade de a idade mínima ser distinta em
diferentes estados da Federação pois a expectativa de vida é menor nos
estados mais pobres.
Em sua coluna de quarta feira da semana passada (13), meu colega
Alexandre Schwartsman documentou que a expectativa de vida aos 65 anos não é
distinta entre os estados.
Além disso, a idade em que as pessoas requerem o benefício é maior nos
estados pobres do que nos estados ricos, pois estes concentram a concessão de
benefícios por tempo de contribuição, enquanto aqueles, os benefício por idade.
Samuel Pessôa, jornal FSP