STJ - SALÁRIOS ANTIGOS


Superior Tribunal de Justiça discute se salários antigos entram no cálculo da aposentadoria

A revisão da vida toda, que busca incluir contribuições realizadas antes de julho de 1994 nas aposentadorias do INSS, recebeu nesta quarta-feira (26) voto favorável do relator do processo no STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Napoleão Nunes Maia.

O voto do relator propõe a aplicação da regra mais vantajosa ao beneficiário, caso tenha condições de optar pelas duas bases de cálculo. Em casos em que os salários em outras moedas eram maiores, o aposentado pode ter vantagem se incluir as contribuições na aposentadoria.

O julgamento foi temporariamente suspenso devido a um pedido de vista apresentado pela ministra Assusete Magalhães. Não há prazo para o tema voltar para a pauta.

A posição do relator não determinará o resultado do julgamento, mas dá um sinal positivo sobre a possibilidade de decisão favorável aos aposentados, segundo o especialista em direito previdenciário João Badari, sócio da ABL Advogados.

A discussão da chamada revisão da vida toda existe porque, após a reforma da Previdência de 1999, a regra de transição criada na época para quem havia começado a contribuir com o INSS até 26 de novembro de 1999 consideraria no cálculo da aposentadoria as 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Para quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente determinou que a base para o cálculo do benefício seria as 80% maiores contribuições de toda a vida do segurado.

A regra de transição prejudicou, porém, beneficiários que recolheram sobre valores elevados antes de julho de 1994. Por isso, aposentados pedem revisões judiciais para que seja aplicada a regra mais vantajosa.



Aith, Badari e Luchin Advogados
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