Superior Tribunal de Justiça discute
se salários antigos entram no cálculo da aposentadoria
A revisão da vida toda, que
busca incluir contribuições realizadas antes de julho de 1994 nas
aposentadorias do INSS, recebeu nesta quarta-feira (26) voto favorável do
relator do processo no STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro
Napoleão Nunes Maia.
O voto do relator propõe a aplicação
da regra mais vantajosa ao beneficiário, caso tenha condições de
optar pelas duas bases de cálculo. Em casos em que os salários em outras moedas
eram maiores, o aposentado pode ter vantagem se incluir as contribuições na
aposentadoria.
O julgamento foi temporariamente
suspenso devido a um pedido de vista apresentado pela ministra
Assusete Magalhães. Não há prazo para o tema voltar para a pauta.
A posição do relator não determinará
o resultado do julgamento, mas dá um sinal positivo sobre a possibilidade de
decisão favorável aos aposentados, segundo o especialista em direito
previdenciário João Badari, sócio da ABL Advogados.
A discussão da chamada revisão da
vida toda existe porque, após a reforma da Previdência de 1999, a regra de
transição criada na época para quem havia começado a contribuir com
o INSS até 26 de novembro de 1999 consideraria no cálculo da aposentadoria
as 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Para quem passou a contribuir
com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999, a regra
permanente determinou que a base para o cálculo do benefício
seria as 80% maiores contribuições de toda a vida do segurado.
A regra de transição prejudicou,
porém, beneficiários que recolheram sobre valores elevados antes
de julho de 1994. Por isso, aposentados pedem revisões judiciais para
que seja aplicada a regra mais vantajosa.
Aith, Badari e Luchin Advogados