Decisão obtida pelo Dr. Renato Falchet, da Aith,
Badari e Luchin, reconhece a isenção de imposto de renda no saque integral de
seu PGBL
A 2ª Vara Federal de Santo André reconheceu em
sentença o direito de portador de neoplasia maligna (câncer) de isenção de
imposto de renda no saque integral de seu plano de aposentadoria complementar –
PGBL.
Citamos como doenças graves, definidas desta forma
por lei:
– tuberculose ativa;
– hanseníase;
– alienação mental;
– neoplasia maligna;
– cegueira;
– paralisia irreversível e incapacitante;
– cardiopatia grave;
– mal de Parkinson;
– espondiloartrose anquilosante;
– nefropatia grave;
– estado avançado da doença de Paget (osteíte
deformante);
– Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
– contaminação por radiação com base em conclusão
da medicina especializada; e
– hepatopatia grave.
O Autor da ação é portador de neoplasia maligna e
pleiteou judicialmente a isenção de imposto de renda sobre o saque integral
realizado em seu PGBL, no montante total de R$ 170.000,00, onde houve a
retenção de R$ 25.500,00 a título de imposto.
A Receita Federal, no entanto, discordou do pedido,
alegou não haver previsão legal para tanto e pleiteou a improcedência da ação,
a União alegava que a isenção só poderia se dar em forma de aposentadoria
complementar, mas não no saque integral.
A tese da União, todavia, não foi acolhida, sendo
que a Justiça Federal julgou totalmente procedente a ação, concedendo ao Autor
isenção do imposto de renda incidente sobre o PGBL, determinando que a Receita
Federal realize a devolução dos valores retidos. O entendimento da União é de
que a Previdência Complementar apenas deve ter a isenção de imposto no caso de
doença grave, se o beneficiário completa os requisitos contratuais para ela se
tornar uma aposentadoria, onde o saque antes destes requisitos torna a mesma um
“investimento”, não passível de isenção.
A União buscou cancelar a gratuidade de justiça do
autor em razão do montante sacado, mas de forma acertada julgou o magistrado
por manter a mesma, entendendo que o tratamento do câncer gera ao autor enormes
custos diários.
Ainda, a sentença abre a possibilidade para, caso
existam outros valores a serem sacados pelo Autor, já estão automaticamente
isentos de Imposto de Renda, não precisando ingressar com novas ações para
pleitear a isenção.
A decisão é de extrema relevância e poderá servir de parâmetro para
portadores de doenças graves, que poderão requerer judicialmente a isenção de
seu imposto de renda incidente sobre a previdência privada, garantindo assim
maior poder econômico para lutar contra a doença. Com essa justa decisão,
estendendo a isenção de imposto de renda no atual saque e também nos futuros, o
autor poderá tratar da sua doença com melhores condições, pois sabemos o quão
dispendioso é um tratamento de doença considerada grave.
Aith, Badari e Luchin Advogados