Novas regras para distrato criam pesadelo da casa própria


Ninguém desiste da compra de um imóvel por irresponsabilidade. Desemprego, doença familiar, fim do casamento e queda na atividade econômica podem levar o comprador a cancelar a aquisição de uma casa ou apartamento. Elevar para até 50% a multa a quem desistir de um negócio imobiliário é tornar os contratos leoninos (enormes benefícios para uma das partes) e draconianos (excessivamente rigorosos) para o consumidor.


Isso poderá ter um efeito colateral indesejado pelas empresas do ramo: reduzirá os negócios, pois as pessoas terão de contar com parte expressiva do valor do imóvel antes de assinar o compromisso de compra. Se não houver este lastro financeiro, correrão o risco de perder dezenas ou até centenas de milhares de reais que dificilmente recuperarão ao longo da vida.

O projeto que pega pesado com quem pretende comprar imóvel na planta foi aprovado na Câmara e está no Senado.

Mas o que chama mais atenção, pela disparidade de tratamento, é o que o mesmo projeto de lei estabelece que as construtoras não sofram nenhum tipo de ônus se atrasarem em até 180 dias (seis meses!) a entrega do imóvel.

Caso o projeto vire lei e seja sancionado pela Presidência da República, a recomendação é: só adquira imóvel na planta se tiver a maior parte do valor para pagamento à vista. Não corra o risco de perder suas economias de anos pela vontade de realizar o sonho da casa própria, que poderá virar pesadelo.

Antigamente, diria que funcionários públicos, devido à estabilidade no emprego, teriam mais condições de suportar as consequências deste projeto. Mas lembro que, por exemplo, no Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, três dos quatro estados mais ricos do país, eles têm recebido seus salários com atraso.

Além disso, a maior parte dos postos de trabalho gerados nos últimos meses é informal, ou seja, sem registro em carteira, o que exclui fundo de garantia, pagamento de férias e de 13º salário, que poderiam ajudar a pagar esta conta.

Se os senadores confirmarem o que os deputados federais aprovaram, teremos de ficar mesmo com o aluguel ou com a construção da casa por conta própria, aos poucos, quando houver dinheiro suficiente para a obra.

 

Maria Inês Dolci - advogada, é especialista em direitos do consumidor.

Fonte: coluna jornal FSP

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