Prevenção ao superendividamento continua longe do Código de Defesa do Consumidor


Endividamento das famílias não ocorre simplesmente pela gastança desenfreada

A autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN) aos bancos para reduzir o limite do cartão de crédito dos seus clientes antes de 30 dias de prazo me fez relembrar o projeto de lei 3515/2015. Ele visa à alteração do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto do Idoso para evitar o superendividamento dos cidadãos. Mas PL está parado na Câmara dos Deputados.

Embora mais de 60 milhões de brasileiros estejam endividados, combater este grave problema não parece urgente para os legisladores.

Os projetos de atualização do CDC começaram a tramitar em 2012, a partir de anteprojeto de juristas liderados por Herman Benjamin, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi um dos autores do CDC, uma das melhores legislações consumeristas do mundo.


Cartões de crédito –

 

O endividamento das famílias, ao contrário do que se possa imaginar, não ocorre simplesmente pela gastança desenfreada dos brasileiros. Além de imprevistos nada raros – desemprego, perda de poder aquisitivo, doenças graves – há todo um sistema que incentiva o crédito para movimentar a economia.

Isso ocorreu fortemente entre 2003-2016, sob a alegação de que geraria vendas, produção, empregos e arrecadação. É verdade, mas como crédito não é sinônimo de renda, um dia as pessoas têm de pagar as contas, com ou sem dinheiro disponível.

Surgiram, nos últimos anos, algumas providências para enfrentar as dívidas no cartão de crédito, maior fonte de endividamento. O crédito rotativo passou a ter limite de 30 dias. Depois disso, tem de ser quitado integralmente. Os bancos são obrigados a parcelar o valor dos que não conseguirem pagar, com outra linha de crédito, a juros mais baixos.

Desde junho último, cada banco pode definir o percentual de pagamento mínimo do rotativo (antes, era 15%).

A autorização do CMN, cabe explicar, também pretende reduzir o endividamento, quando o perfil de risco de crédito do cliente piorar rapidamente.

Espero, sinceramente, que governo algum volte a usar o crédito indiscriminadamente para mover as engrenagens da economia. É uma medida que, ao longo do tempo, provoca grande endividamento e afeta negativamente a atividade econômica. Reduz o poder de compra e acaba com a paz familiar.

Enquanto o CDC não tiver nova regulamentação para o crédito ao consumidor e prevenção ao superendividamento, há que redobrar a atenção ao orçamento doméstico, fugir das compras por impulso e controlar o consumismo. Ou pagar muito caro por nossas escolhas equivocadas.

 

Maria Inês Dolci - advogada especialista em direitos do consumidor, foi coordenadora da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).

Fonte: coluna jornal FSP

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