As ciclovias em nossas vidas


Ronaldo Severino da Silva, 60 anos, era Gari na favela da Rocinha. Eduardo Marinho de Albuquerque, 54 anos, era Engenheiro habituado a correr com frequência. Ambos chegaram a um triste e inesperado fim de suas vidas no último dia 21, quando a recém-construída ciclovia da Avenida Niemeyer desabou.

Seja por problemas na execução da obra, seja pela fúria implacável do mar, esses dois indivíduos foram surpreendidos por algo totalmente inesperado, mas remotamente possível e que, lamentavelmente, aconteceu. Quem espera sair para passear ou correr e não voltar para casa?

Um assalto na esquina, um acidente de carro a caminho do trabalho, uma doença terminal na flor da idade. Há diversas maneiras de tentar impedir que esses males nos acometam, mas, em maior ou menor grau, sempre estaremos expostos a riscos de sofrer algo grave que pode nos afastar temporariamente de nossas atividades, nos invalidar ou mesmo encurtar nossas vidas.

Talvez esses riscos, olhados sob a ótica individual, não pareçam tão relevantes e muitos prefiram nem considerá-los. Mas, e quando falamos de um grande número de pessoas, como um grupo de participantes de um plano de previdência? Quais as chances de algum participante dentre mil sofrer uma fatalidade ao longo de um ano? E se isto ocorrer, que amparo esse indivíduo ou sua família terão?

O papel da previdência

A previdência possui, como princípio norteador, a proteção econômica dos indivíduos por ela abrangidos, prevenindo-os da perda de rendimentos devido a doença, longevidade, afastamento ou outras razões. No caso da previdência complementar, seja ela do regime aberto ou fechado e em qualquer tipo de plano, esta característica basilar não pode ser esquecida.

A aversão ao desequilíbrio financeiro e atuarial dos planos de previdência tem privilegiado modelagens focadas exclusivamente na acumulação de reservas individuais, com baixa ou nenhuma segurança aos participantes em relação a riscos de doença, invalidez ou morte. No caso de um evento inesperado, esse tipo de modelagem irá remunerar o participante ou sua família com a exata quantia acumulada (seu saldo de conta), o que pode ser, muitas vezes, insuficiente para cumprir com o objetivo de preveni-lo da perda de rendimentos, especialmente no caso de participantes jovens e/ou com pouco tempo de acumulação de reservas.

Há, contudo, diversas formas de se oferecer uma proteção adequada aos participantes sem, com isto, comprometer o equilíbrio dos planos. Vamos refletir sobre algumas:

Proteção a risco oferecida pelo próprio plano.

Esta é, possivelmente, a forma mais comumente utilizada.

·         Através do financiamento coletivo, diluem-se os riscos de maneira que os custos sejam baixos e os benefícios, adequados. Para preservar o equilíbrio do plano, é necessário avaliar atuarialmente as necessidades de financiamento, utilizando-se hipóteses aderentes para tal fim;

·         Não é recomendada em casos onde: i) o patrocinador não quer ter riscos de desequilíbrio no plano, por menores que sejam; ii) o plano pode ter seu fundo coletivo desequilibrado por uma ocorrência (isto normalmente é preocupação em planos recém-constituídos e/ou que possuem participantes com características muito discrepantes);

·         Não é possível em planos instituídos (previdência associativa).

Proteção a risco oferecida pelo plano, mas com compartilhamento por meio de apólice de seguros.

Esta é uma modalidade há longa data permitida para planos de contribuição definida e, mais recentemente (CNPC nº 17/2015), para todas as modalidades, inclusive para planos instituídos.

·         Os benefícios são pagos pelo plano ao participante, mas atrelados a uma apólice de seguros que mitiga os riscos de desequilíbrio;

·         A apólice de seguros pode se responsabilizar pelo custeio de todo o risco ou por apenas parte dele (por exemplo: participantes com salários muito altos e, consequentemente, direito a benefício elevado em caso de sinistro);

·         Possui custos normalmente maiores, em troca da proteção oferecida. A medida que a solução se populariza e mais concorrentes disputam mercado, os custos tendem a diminuir.

Proteção a risco oferecida pelo empregador.

É bastante comum que as empresas custeiem apólices de seguro de vida a seus empregados. Sob a ótica da política corporativa de recursos humanos, é uma proteção que precisa ser sopesada com aquelas passíveis de serem oferecidas pelo plano de previdência, para que não haja redundância e, tampouco, exposição há riscos indesejados.

·         É preciso avaliar se a proteção econômica oferecida pela apólice dá cobertura aos riscos de doença e afastamento aos quais os indivíduos estão submetidos, não se limitando, por exemplo, à mort

·         Além disto, é necessário conhecer qual o nível de benefício oferecido por cada cobertura e saber se ele é suficiente para a proteção econômica objetivada;

·         É possível que oferecer tais proteções através do plano de previdência tenha melhor custo x benefício para a empresa e seus empregados, mas cada caso precisa ser analisado.

 

A proteção a riscos como fator de atratividade para a empresa e para o plano

Outro dia, conversando sobre este tema com um colega que trabalha em um fundo de pensão, soube que a adesão ao plano oferecido melhorou muito depois que um participante faleceu. Isto mesmo! Como o plano possui um bom benefício para situações como essa, os demais colegas viram num caso concreto a importância da poupança realizada pelo ex-participante.

O contrário também é verdadeiro. Nada agradável será a posição de uma empresa que vir um empregado falecer e muito pouco ou nada deixar para sua família. Não é, de forma alguma, obrigação da empresa prover renda para situações de risco – para isto existe a previdência social, que já onera e muito a folha de pagamento. Mas a visão social da maior parte das pessoas certamente será de que a parte fraca (empregado) restou desamparada pela parte forte (empregador), que poderia ter feito mais com os recursos que dispõe.

Nesse sentido, uma das soluções mais interessantes que conheci ao me tornar parte da Mercer foi o GPS. Trata-se de uma engenhosa ferramenta que quantifica, para cada empregado de uma empresa, qual o valor do benefício e/ou proteção disponível, evidenciando, por exemplo, quanto a pessoa teria direito em seu plano de previdência caso se aposentasse, se invalidasse ou falecesse; quais as coberturas oferecidas pelo seguro de vida; e assim em diante. Assim, qualquer indivíduo tem a informação precisa sobre o nível de proteção social que ele e sua família têm em relação aos benefícios.

Este tipo de comunicação, clara e transparente, permite que as pessoas conheçam melhor o conjunto de recursos ao qual possuem acesso e, inclusive, avaliem individualmente se as proteções oferecidas são adequadas. Se não forem, há sempre a opção de buscar outras coberturas.

Não se descuide! Os riscos existem e precisamos lidar com eles da melhor forma, cada um em seu papel: as empresas têm acesso a soluções com diferentes relações de custo x benefício, os planos não podem descuidar de seu caráter previdencial e os indivíduos precisam estar atentos à cobertura que possuem e àquela que desejam.

Guilherme Brum Gazzoni - Administrador, Pós-Graduado em Finanças e com Especialização em Entrepreneurship pela Babson College – Boston / Massachussets. É Diretor Administrativo e Comercial da GAMA Consultores Associados.

Fonte: newsletter MERCER GAMA

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