O investimento é bom pra você?


A melhor aplicação financeira do mercado pode não ser a mais adequada para você

Se você investe somente em depósitos bancários e na poupança, provavelmente nunca ouviu falar de suitability ou da API (Análise de Perfil do Investidor). Mas tem sido provocado com abordagem comercial, nem sempre adequada, a parar de perder dinheiro e colocar seus recursos em aplicações mais rentáveis.

O problema é que essa oferta não deveria ser feita de forma generalizada, sem diagnóstico prévio, para conhecer seus objetivos de investimento, sua experiência e sua tolerância ao risco. É para isso que serve a API. A ideia é definir um perfil, baseado no seu momento de vida, e permitir que a recomendação da instituição financeira seja adequada. A avaliação é mandatória, deve ser utilizada por todas as instituições financeiras, antes de recomendações de produtos ou serviços ligados a investimentos, para clientes específicos, realizadas por contato pessoal ou qualquer meio de comunicação, seja sob forma oral, escrita, eletrônica ou pela rede mundial de computadores.

Cada instituição tem metodologia própria, liberdade de conduzir o processo de diagnóstico como bem entender. Entretanto, a CVM determina que as perguntas sejam suficientes para saber se:

1) o produto, serviço ou operação é adequado aos objetivos de investimento do cliente;

2) a situação financeira do cliente é compatível com a oferta; e

3) o cliente possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação.

Ainda segundo a CVM, a instituição deve analisar, no mínimo, I) o período em que o cliente deseja manter o investimento; II) as preferências declaradas do cliente quanto à assunção de riscos; e III) as finalidades do investimento.

Para definir a tolerância a riscos (item II), é preciso analisar, no mínimo: o valor das receitas regulares declaradas pelo cliente; o valor e os ativos que compõem o patrimônio do cliente; e a necessidade futura de recursos declarada pelo cliente.

Sobre a finalidade do investimento (item III), a instituição ou intermediário deve analisar, no mínimo:

a) os tipos de produto, serviço e operação com os quais o cliente tem familiaridade;

b) a natureza, o volume e a frequência das operações já realizadas pelo cliente no mercado de valores mobiliários, bem como o período em que tais operações foram realizadas; e

c) a formação acadêmica e a experiência profissional do cliente.


Achou complicado? Não é simples, e que bom que assim seja, o procedimento existe para defender o investidor de ofertas e decisões equivocadas.

Se a instituição que o aborda não solicita essas informações, mediante um questionário ou outra forma de levantamento de dados, não invista: é grande a chance de a oferta não estar alinhada com seus objetivos e nível de tolerância a risco.

Apesar de muito importante, responder ao questionário API não é obrigatório. Caso você não responda, assinará um documento indicando sua recusa, declara estar ciente da ausência, desatualização ou inadequação de perfil para aquele investimento e estará assumindo os riscos de livre e espontânea vontade, perdendo o direito de acionar judicialmente a instituição, se houver arrependimento da decisão tomada.

A Anbima publicou recentemente a “Diretriz Anbima de Suitability”, cujo objetivo é estabelecer regras e parâmetros que devem ser seguidos pelas instituições participantes, que aderem ao Código de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros.

Na próxima semana trarei um exemplo contundente de oferta equivocada de uma corretora a investidores de perfil conservador.

 

Marcia Dessen  - planejadora financeira CFP (“Certified Financial Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro”.

Fonte: coluna jornal FSP

 

 

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