INSS TEM QUE USAR MAIOR CONTRIBUIÇÃO NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA


Decisão abre precedente para que outros segurados também façam o pedido à Justiça para reconhecimento de atividade concomitante

Em mais uma decisão favorável, a Justiça determinou que o INSS recalcule o valor do benefício de um aposentado de 57 anos de idade, que quando trabalhava com carteira assinada descontava a contribuição previdenciária em dois empregos. A 9ª Vara do Juizado Especial Federal de Curitiba deu ganho de causa a esse segurado, que resultará na revisão de 11,77% sobre a aposentadoria que recebe atualmente. Não cabe mais recurso.

Com a sentença, referente a ação de revisão de aposentadoria de atividades concomitantes, o benefício do aposentado A.S. subirá de R$ 1.428,56 para R$ 1.596,68. Além de atrasados de R$ 9.885,71.

O reconhecimento do direito beneficia quem exercia atividades profissionais como professores, médicos, enfermeiros, advogados, vigilantes, seguranças, contadores, consultores, dentistas e engenheiros, entre outras. Normalmente, esses segurados atuam em mais de um lugar e contribuem obrigatoriamente para o INSS em todas as fontes de pagamento, orienta Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Mas por que o INSS não faz o cálculo correto? Especialistas explicam que o INSS usa o seguinte critério para calcular a aposentadoria de atividades concomitantes: considera como a ocupação primária a que o segurado ficou a maior parte do tempo de serviço. Desta forma, os recolhimentos são computados normalmente no momento em que ele faz o requerimento da aposentadoria.

O problema é como o INSS considera os recolhimentos da segunda atividade, com base no Artigo 32 da Lei 8.213/1991. Com isso, o salário de benefício é calculado a partir da média equivalente à relação entre o número de meses completos de contribuição e os do período de carência do benefício requerido.

O segurado terá a soma do salário contribuição da atividade principal com percentuais das médias das contribuições das atividades secundárias, resultando em perda considerável

Dr.Murilo Aith, ABL Advogados

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