TELEMARKETING


Finalmente, um código para nos salvar do telemarketing

Anatel tomou providências em benefício dos cidadãos, que não suportam mais receber dezenas de ligações.

Até que enfim, uma boa notícia para o consumidor. Na verdade, uma excelente notícia: empresas de telemarketing terão, a partir de 2022, de utilizar o código 0303

Dessa forma, nós consumidores saberemos que determinada chamada é uma tentativa de venda, e teremos a opção de não a atender. 

Vai se somar ao alerta nos smartphones de que uma chamada telefônica seja suspeita ou spam (lixo digital).

A única questão é saber se as empresas, como sempre, não encontrarão alguma forma de burlar este ato, como costumam fazer. 

Isso tem ocorrido, por exemplo, com o "Não me perturbe". Por isso, é tão importante que o consumidor denuncie tentativas de descumprir esta norma.

Determinada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), foi publicada no último dia 10, no Diário Oficial da União. 

O prazo para que entre em vigor é de 90 dias para operadoras de telefonia móvel (celular), ou seja, até março do ano que vem. E de 180 dias para operadoras de telefonia fixa (até junho de 2022).

Este código 0303 será exclusivo e obrigatório para telemarketing ativo, e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara no visor do telefone. 

Ficaram de fora desta norma as ligações para solicitar doações e as feitas pelas empresas de cobrança.

As operadoras também serão obrigadas a bloquear preventivamente números de telemarketing ativo, se houver solicitação do cliente.

Para melhorar ainda mais a vida do consumidor —pensei que jamais escreveria isso tão cedo—, a Anatel estuda criar código identificador também para SMS, WhatsApp e ligações pela Internet (Voip).

Vamos ver como isso tudo funciona na prática, mas temos de reconhecer que a Anatel tomou providências em benefício dos cidadãos, que não suportam mais receber, diariamente, dezenas de ligações não solicitadas nem esperadas.

Reconheço o direito de uma empresa contratar telemarketing, mas deveria respeitar os que se cadastram no "Não me perturbe". 

Como já salientei, isso não tem ocorrido, como reconheceu a própria Anatel. Então, que sejam tomadas medidas mais contundentes, como a identificação deste tipo de chamada.

MARIA INÊS DOLCI - advogada especializada na área da defesa do consumidor.

 

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