Previdência privada ganha força com nova MP que altera o IR de investimentos
Com alíquota
reduzida, isenção de come-cotas e vantagens sucessórias, a previdência privada
sai na frente como novo queridinho de investidores
Um bom planejamento não começa pelo produto, mas pelos
objetivos. E, quando o objetivo é construir um patrimônio duradouro, a forma
como seus investimentos são tributados faz toda a diferença — especialmente
agora.
Com a Medida Provisória nº 1.303/2025, anunciada
nesta semana, o governo propõe mudanças relevantes na tributação de aplicações
financeiras.
E, nesse novo cenário, um produto que por vezes foi negligenciado
começa a ganhar os holofotes: a previdência privada.
Para quem investe por mais de dez anos, o regime
regressivo da previdência privada continua garantindo uma alíquota final de
apenas 10% de Imposto de Renda sobre os rendimentos, no caso do VGBL.
Além disso, ela permanece livre do come-cotas —
aquele adiantamento semestral de IR que reduz a rentabilidade de outros fundos.
E mais: dentro da previdência, o investidor pode trocar suas aplicações, saindo
de renda fixa para variável ou vice-versa, sem gerar imposto.
Essa
flexibilidade permite ajustar a carteira ao longo do tempo, aproveitando
diferentes cenários econômicos com total diferimento fiscal.
Enquanto isso, a MP propõe que a maioria dos ativos
de renda fixa, antes tributados entre 15% e 22,5%, passem a uma alíquota única
de 17,5%.
Já os investimentos que eram isentos — como LCI, LCA, CRI e CRA —
devem passar a pagar 5% de IR. Isso muda o jogo.
Vamos a um exemplo prático. Imagine um investimento
com retorno bruto de 12% ao ano, durante 30 anos.
Com alíquota de 17,5%, o
rendimento líquido cai para o equivalente a 9,9% ao ano. Já na previdência, com
10% de IR, o rendimento líquido é superior, alcançando 10,8% ao ano.
Pode
parecer uma diferença pequena, mas no longo prazo, ela se amplifica. Um aporte
inicial de R$ 100 mil vira cerca de R$ 2,2 milhões na previdência, contra R$
1,7 milhões em um produto com IR de 17,5%.
São quase R$ 500 mil de diferença
apenas por conta da tributação.
Assim, a aplicação para longo prazo em produtos de
previdência, seja de renda fixa ou de ações fica tributariamente ainda mais
vantajosa depois da MP.
Por exemplo, se deseja aplicar em um título público
do Tesouro Direto com vencimento em 2050, melhor escolher um fundo de
previdência passivo nesse título, e este fundo de previdência passivo em
títulos públicos já existe.
Mesmo frente aos produtos que manteriam IR menor —
como LCI e LCA, com 5% — a previdência pode recuperar essa diferença ao longo
do tempo.
Isso porque os isentos vencem, precisam ser reinvestidos e recolhem
IR no momento do vencimento. Já na previdência, o capital segue investido e sem
interrupções, potencializando o efeito dos juros compostos.
Em simulações, ela
ultrapassa os isentos em cerca de 12 anos, mesmo desconsiderando outro fator
decisivo: a sucessão.
A previdência não entra no inventário, e os valores
são pagos diretamente aos beneficiários indicados. Na maioria dos estados, ela
é isenta do ITCMD, o imposto sobre heranças, o que representa uma economia de
até 8%.
Já nos investimentos tradicionais, mesmo os isentos de IR, os herdeiros
precisam arcar com o ITCMD, além das custas do processo de inventário, que
tomam tempo e reduzem o valor final transferido.
Essas vantagens combinadas tornam a previdência não
apenas eficiente do ponto de vista tributário, mas também uma ferramenta
poderosa de planejamento sucessório e de liberdade tática ao longo do tempo.
Um ponto que gerou dúvida foi a nova regra do IOF
sobre novas aplicações em VGBL. A alíquota de 5% incidirá apenas sobre
contribuições que excedam R$ 600 mil ao ano por CPF — algo distante da
realidade da maioria dos investidores.
Ainda é cedo para tomar decisões definitivas. A MP
precisa ser votada pelo Congresso e pode sofrer alterações.
Mas, se aprovada
como está, a previdência privada assume um novo protagonismo como veículo de
acumulação e sucessão patrimonial de longo prazo — com mais eficiência, mais
liberdade e menos imposto.