Leão morde o resgate do PGBL


Não é novidade, mas muitos só entendem quando sentem a dor 


Antonio resgatou sua aplicação no PGBL. Nem acredita que já se passaram 15 anos desde que fez o primeiro depósito no plano de previdência, duvidando de que seria capaz de esperar os dez anos exigidos para pagar 10% de Imposto de Renda, aplicável a quem escolhe a tabela regressiva.

Com renda anual tributável de R$ 100 mil, Antonio investiu 12% em PGBL, visando se beneficiar do incentivo fiscal que reduz o IR a pagar na declaração. Depositou R$ 12 mil por ano, durante cinco anos. Não fez nenhum aporte adicional e deixou o dinheiro lá, rendendo taxa de juros média nominal de 9% ao ano.

Decorridos 15 anos, o saldo acumulado é de R$ 352.330, dos quais R$ 60 mil (R$ 12 mil x cinco anos) se referem ao valor aplicado, mais juros de R$ 292.330, que a fantástica capitalização dos juros compostos foi capaz de produzir.

Antonio imaginava pagar Imposto de Renda de cerca de R$ 29 mil (10% sobre os rendimentos), mas levou um susto quando o leão ficou com R$ 35.233, 10% de todo o valor de resgate, e não apenas sobre os juros, regra aplicável ao VGBL e outros produtos de investimentos.

Foi só então, 15 anos depois da compra do plano, que ele entendeu o tal benefício fiscal do produto. Chegou a hora de pagar o Imposto de Renda sobre os R$ 60 mil que foram deduzidos da base de cálculo, anos atrás. A Receita não deixa de tributar essa quantia, apenas adia a cobrança do imposto para a data do resgate, quando cobrará o IR devido sobre o capital investido, acrescido dos rendimentos.

Passado o susto inicial, Antonio considerou que foi uma boa estratégia. Como optou pela tabela regressiva, trocou uma alíquota de 27,5% (na declaração) por uma de 10% (exclusiva na fonte), prêmio por ter esperado mais de dez anos para resgatar o plano.

O resgate líquido de Antonio foi de R$ 317.097, mais dinheiro do que receberá seu amigo José, que fez aplicação quase idêntica. A diferença entre a estratégia dos amigos foi o regime de tributação. José não queria se comprometer com a espera de dez anos para reduzir a carga tributária. Optou pela tabela progressiva, cujo imposto é definido em razão da renda, e não do prazo.

Assim como Antonio, José acumulou um valor bruto de R$ 352.330. No resgate, a instituição financeira recolheu Imposto de Renda na fonte de 15%. A base de cálculo é a mesma de Antonio, o valor total de resgate, gerando um recolhimento de R$ 52.850. Mas a prestação de contas de José com o leão não termina aqui.

Como o regime de tributação da tabela progressiva é tributável, a renda auferida por José será adicionada aos demais rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual, e a alíquota será definida de acordo com a faixa de renda. No caso de José, 27,5%.

Ignorando outras rendas tributáveis e fazendo uma conta grosseira, o Imposto de Renda de José será de aproximadamente R$ 96 mil. O imposto recolhido na fonte (R$ 52.850) será compensado, restando pagar imposto adicional de R$ 43.150. Examinando isoladamente o PGBL, essa será a carga tributária, mas o valor poderá ser menor, dependendo das despesas dedutíveis de José.

Duas lições aprendidas: 1) a dedução do valor aplicado tem caráter de diferimento, ou seja, o pagamento do imposto incidente sobre o montante investido no plano continua sendo devido, porém postergado; 2) as tabelas, regressiva ou progressiva indicam apenas a alíquota do imposto que será pago na fonte.

 

IR NO RESGATE DE PGBL

Resgate de R$ 352.330, base de cálculo do imposto

Tabela                           IR na fonte                 Na declaração

 

Regressiva                    R$ 35.233                          Nada

(em 15 anos, 10%)      (definitivo)

 

Progressiva                   R$ 52.850                     Restituição ou IR adicio

(de 0% a 27,5%)         (antecipação de 15%)    nal de até R$ 43.150,00

IR na fonte

 

O regime de tributação, tributável ou exclusivo de fonte, indica como serão tratados os rendimentos na declaração de ajuste final na declaração de ajuste anual da pessoa física, momento em que saberemos, com exatidão, o tamanho da mordida do leão no seu plano de previdência.

Marcia Dessen - planejadora financeira pessoal, diretora do Planejar e autora de 'Finanças Pessoais: o que Fazer com Meu Dinheiro'.

Fonte: coluna jornal FSP

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