Um novo mercado de seguros


Um novo mercado de seguros

Medidas contrárias à modernização do sistema protegem agentes menos eficientes.

Debatemos, na Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP), o processo de flexibilização da regulamentação promovido pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), que dá liberdade para as seguradoras desenvolverem produtos de seguros adequados às demandas de seus clientes.

Já era chegada a hora de mais competição entre as seguradoras no desenvolvimento de melhores produtos.

Clausulados rigidamente regulados, diante das rápidas mudanças na economia, no direito, nos interesses seguráveis e na vida das pessoas, condenariam os seguros ao atraso. 

Prejudicariam os segurados e seriam uma tragédia para a sociedade, que precisa da proteção do seguro e da poupança que ele gera.

Com mais liberdade, o nosso mercado de seguros poderá, sem amarras, avançar mais ainda. Isso, reconhecendo que públicos hipossuficientes demandam maior cuidado por parte da Susep.

Os exemplos dos seguros intermitentes (pelos quais se paga somente na medida em que o bem coberto, como o automóvel, é utilizado), coberturas de diversos ramos em uma só apólice e clausulados mais simples e compreensíveis são somente um vislumbre de como evoluiremos.

Quanto aos seguros de grandes riscos, o momento de flexibilização vem justamente com bons resultados da abertura do setor de resseguros, promovida em 2008.

O resseguro é o seguro das seguradoras, contratado para a cobertura de perdas não suportáveis por seguradoras, como é o caso das usinas hidrelétricas

É atividade essencialmente internacional, um instrumento de transferência de capacidade financeira e técnica especializada.

De fato, passada a pandemia, a urgência do crescimento econômico, associada às mudanças em curso, demandará e será beneficiada por melhores seguros, sejam eles pessoais, de pequenas propriedades, como celulares, ou de grandes riscos, como projetos de infraestrutura. Não há instrumento econômico de garantia melhor do que o seguro.

Esses avanços, inclusive, devem inibir possíveis retrocessos, como novas legislações e projetos de lei que tornem nosso mercado uma realidade ainda mais exótica e apartada do mundo.

Aliás, a inexplicável saudade de alguns do monopólio e da hiperregulação de clausulados só se explica pelo próprio desajuste à modernidade.

Medidas contrárias à modernização do sistema beneficiariam a manutenção do “tudo como está”, protegendo agentes menos eficientes da concorrência.

Ademais, deixaríamos de ter um mercado atrativo para investidores e resseguradores.

Processos de desenvolvimento de regulações dão-se com passos à frente e retrocessos. 

Não custa, de qualquer modo, esperar que os avanços de agora sejam definitivos, por serem urgentes e necessários para os cidadãos e segurados. O Brasil está atrasado nessa trajetória.

JOÃO MARCELO DOS SANTOS - advogado, sócio-fundador do Santos Bevilaqua Advogados, presidente da Academia Nacional de Seguros e Previdência e ex-diretor e superintendente substituto da Susep

WALTER POLIDO - advogado, coordenador acadêmico da especialização em Direito do Seguro e Resseguro da ESA-OAB-SP, árbitro e parecerista em seguros e resseguro, sócio e professor da Conhecer Seguros.

 

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