Conhecer o CDC e outras leis que protegem o consumidor vale ouro


Conhecer o CDC e outras leis que protegem o consumidor vale ouro

Para evitar dores de cabeça, é preciso conhecer os direitos básicos já garantidos

Para que os direitos do consumidor sejam exercidos e cobrados na justa medida, faço um convite: conheça o CDC (Código de Defesa do Consumidor)

Dessa forma, poderá evitar muita dor de cabeça e a necessidade de recorrer ao Procon ou à Justiça. Quem sabe, se proteja melhor.

Muitas das demandas nas relações de consumo envolvem direitos muito claros, definidos no CDC. Nem sempre, porém, quem compra se lembra de exigir que o vendedor indique a data de entrega do produto. 

Essa informação é fundamental para que, se a entrega atrasar, a empresa seja cobrada.

Não estou sugerindo, é claro, que as pessoas decorem todo o CDC. O Código é muito amplo e completo.

Mas poderiam, pelo menos, saber quais são os direitos básicos, descritos no artigo 6º.

E, caso haja qualquer dúvida, ter um exemplar do CDC à mão para esclarecer se aquela prática do estabelecimento comercial é correta ou abusiva. 

É muito comum, por exemplo, que, quando o produto tenha defeitos de fabricação, o lojista empurre a responsabilidade para o fabricante. 

Acontece que, normalmente, não compramos da fábrica diretamente, e sim em uma loja física ou virtual.

Os autores do CDC pensaram nisso. O instrumento da responsabilidade solidária amplia a segurança do consumidor de que os danos do produto serão reparados, ou que este será trocado. 

Depois, que as empresas envolvidas na produção e venda daquele produto se acertem com relação ao custo da reparação.

Em contato com consumidores que se sentem lesados, noto que a maioria enxerga somente a ida ao Procon ou a órgão privado de defesa do consumidor como forma de resolver suas queixas. 

Há, contudo, outros instrumentos legais que estão à disposição do cidadão para que faça valer seus direitos nas relações de consumo.

Um deles é o Marco Civil da Internet. Seus focos são a neutralidade da rede, a liberdade de expressão e a privacidade. 

E a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que determina de que forma os dados pessoais podem (ou não) ser coletados, tratados e armazenados.

A Lei do SAC regulamentou o Serviço de Atendimento ao Consumidor. 

O cancelamento ou suspensão de serviços, por exemplo, deverá ser imediato, sem enrolação. 

E a Lei do Superendividamento, por sua vez, permite que a pessoa endividada negocie os débitos por meio de um acordo extrajudicial, feito com todos os devedores ao mesmo tempo.

A pedido do devedor, o juiz poderá instaurar processo de repactuação das dívidas, com vistas à realização de uma audiência conciliatória, presidida por ele ou por um conciliador credenciado.

Mas, enfatizo, todas essas ferramentas jurídicas de proteção aos direitos do consumidor funcionam tão melhor quanto mais conhecidas por todos nós. Informe-se e deixe de pagar o elevado custo do desconhecimento.

MARIA INÊS DOLCI -  advogada especializada na área da defesa do consumidor.

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