Novas perícias do auxílio-doença podem gerar onda de ações na Justiça


O Governo Federal publicou recentemente a Medida Provisório (MP) 739, que permite a revisão dos benefícios de por incapacidade concedidos aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, os segurados que estão em gozo do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez poderão ser convocados a qualquer momento para nova perícia médica.

 

A expectativa da equipe do presidente interino Michel Temer, com esta nova medida, é de sejam cortados cerca de 30% dos auxílios-doença e 5% das aposentadorias por invalidez que estão sendo pagas a pessoas que poderiam retornar ao mercado de trabalho. Nas contas do governo, seriam poupados R$ 6,3 bilhões em benefícios indevidos.

 

Segundo o governo, existem hoje 840 mil beneficiários de auxílios-doença e 3 milhões de aposentadoria por invalidez recebendo há mais de 2 anos. Por ano, o auxílio-doença gera uma despesa de R$ 1 bilhão. Já as aposentadorias por invalidez exigem gastos mensais de R$ 3,6 bilhões.

 

A MP prevê também que serão reavaliadas 4,2 milhões de inscrições no Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a idosos ou pessoas com deficiência com renda familiar per capita menor que ¼ do salário mínimo.

 

A nova medida configura um retrocesso em relação aos direitos sociais e deve gerar ainda mais processos na Justiça. Isso porque, pelo texto da MP, sempre que possível, a concessão de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. E, na ausência de fixação do prazo, o benefício será cortado após 120 dias, contados da data de concessão ou de reativação.

 

O auxílio-doença é um benefício que é pago ao segurado que ficar temporariamente incapacitado para o trabalho e é depositado pelo INSS a partir do 15º dia de afastamento. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.

 

Importante ressaltar que, ao atribuir um prazo estimado para a duração dos benefícios por incapacidade, a nova medida irá trazer a milhares de segurados uma consequência gravíssima: voltar a trabalhar ainda sem condições de retorno ou não conseguir arcar com a subsistência de sua família por não estar mais em gozo do benefício.

 

Não podemos fixar uma data de recuperação para cada espécie de incapacidade laboral; a medicina não tem tal exatidão

 

Outro problema é que o prazo de 120 dias, no caso de omissão de data estipulada pelo perito do INSS, irá trazer transtornos aos segurados ainda inválidos, especialmente para conseguir data de agendamento de nova perícia, depois de uma extensa greve que aconteceu no ano passado e que aumentou a fila de perícias em todo país.

 

Os segurados que forem convocados, porém, devem comparecer à agência do INSS no dia e hora marcados. Caso o segurado não puder comparecer à perícia marcada, deverá comunicar ao INSS, sob pena de cancelamento do benefício.

 

Acreditamos que o segurado cujo quadro de saúde piorou ou permaneceu estável, impossibilitando seu retorno ao trabalho, não terá nenhuma consequência e certamente seu benefício será renovado. Já para aqueles que continuam a receber o benefício, apesar de já estarem aptos para retornar ao trabalho, terão seus benefícios cancelados.

 

Para evitar ser pego de surpresa, o recomendável é que os segurados que recebem esses benefícios comecem a se preocupar em providenciar exames, receitas e laudos recentes que demonstrem que o seu quadro de saúde piorou ou ao menos continua estável, o que o impossibilitaria a retornar ao trabalho.

 

A nova MP também criou o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI), com duração de até 24 meses. O bônus será pago ao médico perito do INSS, no valor de R$ 60,00 por perícia médica realizada nas Agências da Previdência Social.

 

O bônus se mostra como um incentivo aos peritos da autarquia para que realizem o maior número de perícias possíveis. Na minha visão, o objetivo do governo é de cancelar milhares de benefícios por invalidez de seus segurados.

 

Atualmente, as perícias já são realizadas em curtos períodos, com muitos segurados tendo seu benefício negado pelo fato de o perito não ter tido tempo hábil de analisar de forma concreta e objetiva sua incapacidade e os documentos trazidos pelo mesmo.

 

Esses incentivos trarão ainda mais injustiças aos segurados do INSS, que irão se socorrer do Judiciário para buscar justiça e dignidade. O que deve gerar um anova onda de ações na Justiça, pois muitos benefícios serão indeferidos, sendo que o segurado ainda está doente e sem condições de voltar a trabalhar.

 

Murilo Aith - advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados.

Tel: 11 5044-4774/11 5531-2118 | suporte@suporteconsult.com.br