CORTES EM BENEFÍCIOS GREGOS AFETAM 'DESPROPORCIONALMENTE' OS TRABALHADORES QUE MAIS CONTRIBUÍRAM


Cortes nos pagamentos das pensões gregas atingiram desproporcionalmente aqueles que contribuíam há mais tempo para o sistema, afirma artigo co-escrito por um dos membros da sociedade de atuários do país.

O artigo, que examina as mudanças sofridas pelo fundo de pensão público dos profissionais autônomos da Grécia (OAEE) após a crise financeira mundial, informa ter havido, “sem sombra de dúvida”, uma disparidade na forma com que as reduções de benefícios afetaram os membros da OAEE dependendo do seu histórico contributivo.

Os autores George Simeonidis, da Autoridade Atuarial Grega, Dafni Diliagka, do Instituto de Direito e Política Social Max Planck, em Munique, e Anna Tsetoura, da Universidade de Leuven, disseram ter apurado que os poupadores dispostos a reservar maiores quantias para a aposentadoria teriam enfrentado “uma redução muito maior em seus rendimentos brutos e líquidos se comparados àqueles que haviam decidido poupar apenas o montante obrigatório”.

Os autores argumentam que aqueles que contribuíram com valores mais elevados para o planos de repartição simples da OAEE viram o seu benefício final diminuir três a oito vezes mais do que aqueles que pagaram a contribuição mínima.

Cálculos realizados pelos autores indicam que os trabalhadores que contribuíram com o valor mínimo por 30 anos obtiveram uma taxa de reposição - anterior aos cortes - de 109% se considerassem outros benefícios pagos pelo sistema estatal. Após os cortes, porém, a referida taxa havia caído para 103% (ou - 6%), redução consideravelmente menor que os 29% registrados nos benefícios daqueles que contribuíram com o maior valor de contribuição permitido pelo sistema. Nesses casos, a taxa de reposição após os cortes ficou em apenas 70% após 30 anos.

O relatório também argumenta que embora as reduções de benefícios não sejam proibidas por lei, as circunstâncias pedem por uma reavaliação da situação. “Certas concessões se fazem necessárias para proteger os direitos dos pensionistas diretamente afetados.”

“Ao mesmo tempo em que o princípio de solidariedade social é aceito como justificativa para a grande diferença no padrão de correção dos benefícios dos pensionistas que contribuíram o mínimo e o máximo permitidos para o fundo dos trabalhadores autônomos, o legislador deveria levar em consideração, em determinadas condições, o princípio da equivalência e igualdade proporcional, juntamente com o princípio de solidariedade social.”



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