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  • IR : Posição sobre dedução de contribuições extraordinárias 

Em artigo, o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal na autarquia, Leandro da Guarda, e o diretor-superintendente, Ricardo Pena, defendem que as contribuições ordinárias aos fundos de pensão têm a mesma finalidade das extraordinárias e, por conta disso, ambas devem ser dedutíveis na base de cálculo do imposto de renda da pessoa física. 

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“As contribuições extraordinárias devem ser dedutíveis da base de cálculo do IRPF, pois são essenciais para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de previdência complementar, contribuindo para a segurança e o bem-estar dos participantes e assistidos”, explicam os autores.

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  • Secretaria tenta corrigir atraso na implementação da previdência complementar dos servidores

Tendo o  Ministério da Previdência Social identificado um número elevado de entes federativos que possuem convênio de adesão aprovado, mas apresentam atraso na operacionalização dos planos de benefícios aos participantes,  a  Secretaria de Regime Próprio e Complementar  publicou agora  Nota Técnica (nº 584/2024)   no intuito  de orientá-los a respeito. 


A orientação serve também para as EFPCs que atuam nesse mercado oferecendo seus serviços de gestão. 

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Esse problema de atraso na operacionalização atinge 75% dos convênios, segundo pesquisa realizada pelo Ministério. Detalhe importante: mesmo com o retardo na disponibilização efetiva do plano,  o servidor ainda mantém vigente o direito ao aporte retroativo, com os valores devidamente atualizados.

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No momento a obrigatoriedade de instituição do RPC por Estados, Distrito Federal e Municípios alcança 2.141 entes federativos que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), dos quais, segundo o MPS, 92% do total já aprovaram e encaminharam pelo Sistema de Gestão de Consultas e Normas dos RPPS as leis de instituição do RPC, e 37% do total estão com os convênios de adesão autorizados pela Previc.



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