Como reajuste pelo INCC pode virar armadilha para
quem compra imóvel na planta.
- Parcela residual de R$ 1.000 acende alerta para possível abuso
- Lei só permite reajuste mensal em contratos acima de 36 meses
Comprar um imóvel na planta costuma ser uma
forma de diluir o pagamento ao longo da obra.
Mas um detalhe que passa
despercebido para muitos consumidores pode fazer o saldo devedor crescer muito
além da inflação e acrescentar dezenas de milhares de
reais ao preço final do apartamento.
O
ponto de atenção está no contrato com a incorporadora. Quando está prevista a
incidência do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) —indicador que
acompanha a variação dos custos da construção durante a
fase de construção—, o índice é aplicado sobre o saldo devedor e pode elevar
progressivamente o valor que o comprador ainda tem a pagar.
A conta fica mais
pesada quando a correção é mensal e incide sobre um saldo elevado por um
período prolongado.
Além
disso, uma cláusula aparentemente secundária pode fazer diferença relevante no
valor pago ao longo do contrato e tem sido alvo de processos na Justiça: a
periodicidade de aplicação do índice de correção.
Uma
decisão da Justiça de São Paulo de maio deste ano considerou ilegal a inserção
de uma parcela de R$ 1.000 de um imóvel de R$ 1,28 milhão.
O contrato previa
correção mensal pelo INCC, com o fluxo principal de pagamentos terminando em 17
meses.
A parcela residual de R$ 1.000, no entanto, foi colocada para quase dois
anos depois da última parcela relevante.
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