MERCADO IMOBILIÁRIO


Como reajuste pelo INCC pode virar armadilha para quem compra imóvel na planta.

  • Parcela residual de R$ 1.000 acende alerta para possível abuso
  • Lei só permite reajuste mensal em contratos acima de 36 meses

Comprar um imóvel na planta costuma ser uma forma de diluir o pagamento ao longo da obra. 

Mas um detalhe que passa despercebido para muitos consumidores pode fazer o saldo devedor crescer muito além da inflação e acrescentar dezenas de milhares de reais ao preço final do apartamento.

O ponto de atenção está no contrato com a incorporadora. Quando está prevista a incidência do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) —indicador que acompanha a variação dos custos da construção durante a fase de construção—, o índice é aplicado sobre o saldo devedor e pode elevar progressivamente o valor que o comprador ainda tem a pagar. 

A conta fica mais pesada quando a correção é mensal e incide sobre um saldo elevado por um período prolongado.

Além disso, uma cláusula aparentemente secundária pode fazer diferença relevante no valor pago ao longo do contrato e tem sido alvo de processos na Justiça: a periodicidade de aplicação do índice de correção.

Uma decisão da Justiça de São Paulo de maio deste ano considerou ilegal a inserção de uma parcela de R$ 1.000 de um imóvel de R$ 1,28 milhão. 

O contrato previa correção mensal pelo INCC, com o fluxo principal de pagamentos terminando em 17 meses. 

A parcela residual de R$ 1.000, no entanto, foi colocada para quase dois anos depois da última parcela relevante.



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