MUNDO CORPORATIVO


Cerca de 60% das grandes empresas no mundo já utilizam softwares de medição da produtividade no trabalho​

Voltados inicialmente para os colaboradores em home office, os programas de avaliação da produtividade continuam avançando mesmo agora em que o trabalho nos escritórios voltou a ser em sua maior parte presencial. 


As ferramentas evoluem e ganham um nome mais ou menos óbvio, os big brothers dos novos tempos.

 

As ferramentas de monitoramento evoluíram tanto que hoje em dia é possível saber se o funcionário ligou o computador e só mexeu na barra de espaço ou se trabalhou efetivamente.


O avanço dos softwares de acompanhamento está movimentando não apenas o mercado de tecnologia, mas também o de relações de trabalho e compliance. 


A promessa é de mais produtividade, mas o impacto econômico e os riscos jurídicos já chamam atenção.

 

Conforme levantamento da consultoria Gartner, cerca de 60% das grandes empresas no mundo já utilizam algum tipo de tecnologia para isso e no Brasil a prática também já está incorporada em diversos setores.

 

A receita total desse mercado de softwares de medição de produtividade deve atingir R$ 476,8 bilhões até 2030, conforme dados da plataforma alemã Statista. 


O modelo, porém, não é barato. Licenças de vigilância digital custam em média de R$ 50 a R$ 160 por funcionário ao mês.

 

Há também efeitos intangíveis, mas relevantes. Estudos da Universidade de Toronto apontam que a produtividade pode cair até 7% em ambientes de alta vigilância, já que o excesso de controle gera estresse e reduz a autonomia do trabalhador. 


Sem esquecer, claro, dos crescentes riscos jurídicos. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permita fiscalização, abusos podem gerar indenizações por danos morais, além de ações trabalhistas e processos com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 


No caso brasileiro, ainda não há jurisprudência consolidada, mas a tendência é de judicialização à medida que os casos se acumulam, acreditam os especialistas.

 

Na União Européia e em alguns estados dos EUA, regras vão exigindo clareza absoluta por parte dos empregadores e o consentimento dos empregados. 


No caso brasileiro,  advogados recomendam que as empresas coletem apenas aquelas informações e imagens diretamente associadas ao trabalho, seja no escritório ou casa.

 

Mais detalhes : o empregador deve fornecer os equipamentos para depois poder utilizá-los na supervisão e, além disso, a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados requer sim que o funcionário esteja antecipada e adequadamente informado.

 



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